DE ACORDO com o Balanço de Segurança Rodoviária 2021 do Ministério do Interior, no ano passado 1.004 pessoas morreram em acidentes nas estradas interurbanas. O atropelamento foi a causa de 11% dos casos, o que significa que no ano passado 110 pedestres morreram nas vias interurbanas.
Em relação ao número de pedestres falecidos (110), 59 foram em rodovias e vias duplas e 51 em vias convencionais. Entre os que morreram em vias movimentadas, 19 eram motoristas ou ocupantes que haviam descido do veículo e 23 eram pedestres que caminhavam ou atravessam estradas.
Brilho em acidentes rodoviários – A luz tem um papel determinante no número de mortes de pedestres nas vias interurbanas. 70% dos acidentes fatais ocorrem durante o crepúsculo ou à noite e, destes, 90% em estradas sem iluminação suficiente.
Avarias de veículos na estrada – Cerca de 40% das avarias na estrada são elétricas; o que impossibilita o uso de luzes de emergência (avisos) e dispositivos com fio.
Sinalização em caso de avaria ou acidente “SÓ SE PODE USAR DISPOSITIVOS APROVADOS”. Gera-se um novo cenário pelo qual são regulamentadas as condições de atendimento nas vias públicas e cujos objetivos são a eliminação do obstáculo na via, garantir a fluidez do trânsito e facilitar a mobilidade segura e sustentável. * O uso do dispositivo de luz de pré-sinalização V16 é regulamentado. Em caso de avaria ou acidente, os ocupantes podem permanecer no veículo com o cinto de segurança colocado. O motorista usará o dispositivo de pré-sinalização de perigo regulatório para avisar sobre essa circunstância. * Os triângulos de alerta de perigo coexistirão com os atuais dispositivos de luz até 1º de janeiro de 2026 Os triângulos de pré-sinalização de perigo são definitivamente substituídos pelos dispositivos luminosos de pré-sinalização de perigo conectados V-16. São balizas com as mesmas especificações das atuais, mas que terão um sistema de conectividade autónomo que permite, após ativação, enviar a geolocalização para a Direção Geral de Viação.