LUÍS ABRANTES

TEMPOS EXTRAORDINÁRIOS REQUEREM MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS? Vivemos tempos realmente únicos para as gerações actuais, que desde o pós-guerra, nomeadamente desde o desencadear da Guerra Fria, não vivenciavam acontecimentos tão extraordinários, cujo impacto se estende à escala global em matéria de dias, sem que se consiga antever de que forma o seu fim se irá materializar. Refiro-me à Guerra Fria porque também ela constituiu um choque para as sociedades livres que ansiavam por momentos de paz e harmonia após seis anos de guerra intensa e afinal, o que sucedeu, de uma forma ou outra, acabou por ter um impacto à escala global, limitando liberdades e garantias dos cidadãos sujeitos a regimes totalitários, e da mesma forma impedindo os restantes de com eles poderem contactar e confraternizar. Mesmo as democracias já consolidadas tiveram de implementar mecanismos básicos de controlo que garantissem que esses mesmos regimes totalitários não poderiam colocar em causa a integridade do Estado de Direito, podendo por vezes esses mecanismos confundir-se com um menor respeito pelos direitos individuais. Dito isto, e parecendo que enveredei por um caminho tortuoso, parto deste raciocínio para suportar a ideia – eventualmente a carecer de maior maturação – de que também hoje, a coberto do combate à pandemia e de todas as medidas extraordinárias entretanto implementadas, a começar pelos repetidos Estados de Emergência, faz sentido repensar uma série de conceitos, tidos como inquestionáveis à luz da nossa história recente, história essa que ainda não tinha conhecido nada parecido com o que estamos a viver hoje. 

 Situação pré-pandémicaLogo que se começou a desenhar no horizonte a extensão e gravidade da situação pré-pandémica associada à Covid, vivida então apenas na região de Wuhan, China, muitos países iniciaram a corrida para garantir o fornecimentos dos dispositivos médicos necessários ao suporte de vida, dos quais os ventiladores foram o principal recurso procurado, mas não só – fatos, máscaras, luvas cirúrgicas e medicamentos foram colocados na primeira linha de necessidades que os Estados encararam como críticas, fazendo tudo o que estava ao seu alcance para as garantirem. Durante meses tudo valeu, mesmo entre aliados e membros do mesmo Espaço Económico Europeu. Desde negociações paralelas por forma a conseguir desviar os recursos de outros países que já os haviam contratado e nalguns casos pago, “sequestro” desses recursos quando transitavam por portos ou aeroportos em escala para o destino final, até bloqueio das exportações para países terceiros, por forma a garantir que a prioridade na utilização desses recursos recaía sobre os nacionais do país em causa. 

 Globalização do sector farmacêuticoO Estatuto do Medicamento no seu Art.º 97 prevê que o exercício da atividade de distribuição por grosso de medicamentos apenas é autorizado no caso de o interessado dispor, em território nacional, de instalações e equipamentos adequados e com capacidade para assegurar o armazenamento de acordo com as condições de conservação e distribuição dos medicamentos. Este requisito significa que o armazenamento dos medicamentos terá de ser assegurado obrigatoriamente em território nacional, independentemente da nacionalidade do operador ou do detentor da Autorização de Introdução no Mercado. Esta condição procura a meu ver proporcionar às autoridades portuguesas um escrutínio mais eficaz sobre o cumprimento das boas práticas de distribuição, mas também e de certo modo procura garantir a manutenção em território nacional de um recurso estratégico: o medicamento. É com este desiderato que uma nova reflexão se impõe aos decisores políticos relativamente à re-industrialização da Europa, nomeadamente no que diz respeito ao sector farmacêutico. A globalização deste sector é uma realidade que tem décadas, mas assumiu maior visibilidade nos últimos anos fruto de uma cada vez maior concentração e escassez dos produtores de API (substâncias activas), mas também de formulações finais prontas para consumo, não raramente em origens distantes do continente europeu.  

 Que medidas?À luz da realidade em contexto de pandemia acima descrito, impõe-se pensar que medidas extraordinárias tomar e que estejam em consonância com a urgência de garantir o acesso ao medicamento, sobrepondo o interesse público aos critérios da livre iniciativa, da livre concorrência e do não proteccionismo? Faz sentido incentivar a partilha de propriedade intelectual, ainda que de forma temporária, garantindo assim que vários players no mercado coloquem a sua capacidade de produção já instalada ao serviço da comunidade, produzindo soluções terapêuticas de terceiros num curto espaço de tempo e desta forma o lucro de quem desenvolveu não seja colocado em causa, mas também não seja o único critério (ex. vacinas Covid-19)? Faz sentido incentivar e premiar os players que tenham base industrial instalada no espaço europeu e porque não em território nacional? É certo que, em tese, todas estas possíveis medidas poderão contrariar a génese do espírito sobre o qual se moldou o Espaço Único Europeu e aquilo que a própria OCDE preconiza, mas tal como comecei, referindo as excepções a que o Estado de Direito tem de recorrer para se defender a si próprio e aos seus: tempos extraordinários não requerem medidas extraordinárias? 

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