SAMUEL FERNANDES DE ALMEIDA

POLÍTICA FISCAL – MEDIDAS FISCAIS PARA O DESPORTO. O setor do desporto tem sido um dos setores fortemente atingidos pela pandemia em função do encerramento de competições, proibição de público nos estádios e pavilhões, o que impacta necessariamente com as receitas destas entidades. Sejam clubes profissionais ou meras associações desportivas, a sua sobrevivência está ameaçada, com impacto na prática desportiva de muitos atletas. Nas SAD, a redução de receitas de bilheteira, merchandising, sponsoring (assim como receitas extraordinárias resultantes da venda de ativos) ascende a vários milhões de euros no último trimestre do seu exercício, conforme, aliás, refletido nas contas anuais recentemente divulgadas por Sporting e Benfica. Estando as sociedades anónimas desportivas sujeitas ao regime geral de tributação – ainda que lhe seja aplicável um regime fiscal específico por via da Lei n.º 56/2013 – dir-se-á que boa parte das medidas fiscais recentemente aprovadas no contexto da pandemia e do Orçamento Suplementar lhe serão plenamente aplicáveis. Será o caso, por exemplo, do prazo especial de reporte de prejuízos gerados em 2020 e 2021 (prazo alargado de 5 para 12 anos e alargamento do teto de dedução à matéria coletável de 70% para 80%), ou a extensão aos dois pagamentos por conta da regra de dispensa prevista para o terceiro pagamento por conta. A estas medidas, acresceram nestes últimos meses o regime especial de lay-off e outras medidas de deferimento de pagamento de obrigações tributárias.

 Adoção de medidas excecionais – Apesar de tais medidas, a verdade é que o setor do desporto atravessa dificuldades visíveis ao nível da tesouraria e da sua sustentabilidade, com obrigações contratuais assumidas por vários exercícios (os custos com pessoal e amortizações representam parte significativa dos seus custos operacionais), sendo-lhe aplicáveis restrições de ordem de saúde pública que condicionam a sua atividade e níveis de receita. Esta realidade passível de se prolongar no tempo justifica, de um ponto de vista de política fiscal, a adoção de medidas excecionais que ajudem clubes profissionais e amadores a sobreviverem durante este período. Em termos de medidas, proponho o seguinte: (I) amortização acelerada em 50% com custos de aquisição e formação de atletas, com exclusão das comissões de intermediação, as quais não deveriam ser aceites como gasto dedutível quando acima de 5% do valor do contrato durante os exercícios de 2020 e 2021; (II) a atual exclusão de 50% das mais-valias geradas com a venda de atletas quando reinvestidas na aquisição de direitos desportivos e outros ativos tangíveis, ser alargada para 100% durante este mesmo período, sendo, ainda, elegíveis os montantes obrigatoriamente alocados por clubes ao pagamento de dívida bancária ao abrigo de acordos de restruturação de dívida; (III) criação de um crédito fiscal extraordinário para investimentos em infraestruturas desportivas alocadas ao setor da formação; (IV) majoração fiscal a patrocínios concedidos em 2020/2021 a sociedades desportivas e associações de utilidade desportiva, criando um incentivo adicional ao financiamento de clubes no contexto da pandemia; e finalmente, (V) a introdução de um crédito fiscal em IRS e IRC – dedutível à coleta destes impostos nos próximos três anos no montante de 30% com o limite máximo de 5.000 euros anuais – para donativos efetuados a clubes desportivos do setor não profissional, criando um incentivo para as comunidades apoiarem os seus clubes e assegurar a sobrevivência destas entidades fundamentais na coesão social e formação de muitos jovens.

Incentivos essenciais – Não ignorando a dificuldade política de aprovação destas medidas, não é menos verdade que o conjunto de medidas acima propostas visa essencialmente incentivar o cumprimento das obrigações pecuniárias dos clubes, o investimento em formação e infraestruturas, assim como criar um quadro excecional de incentivo ao financiamento pela sociedade civil destas atividades. De fora ficariam as comissões de intermediação, bem como a dedução dos direitos de imagem de atletas, já sujeitos a restrições fiscais nos termos da legislação em vigor.

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