O COMBATE AO CRIME COMO PRIORIDADE
Na União Europeia, estima-se que em mais de 50% de todas as investigações criminais, seja efetuado um pedido transfronteiriço de obtenção de provas eletrónicas. Os delinquentes organizam-se para além das fronteiras domésticas a propósito de delitos que causam particular alarme social, de que terrorismo, tráfico de seres humanos, exploração sexual de crianças e pornografia infantil, tráfico de droga, tráfico de armas, munições e explosivos, corrupção e fraude são apenas alguns exemplos. Um país que tivesse decisões políticas assentes em padrões de racionalidade básica, faria assim do combate à criminalidade, concedendo ferramentas a investigadores e aos Tribunais, uma absoluta prioridade. Nenhum Estado é verdadeiramente de Direito e Democrático, só porque as eleições acontecem. O normal funcionamento das instituições e o papel fiscalizador e reparador da Justiça, com respeito pelo princípio da Separação de Poderes, é um pilar crucial.
Exatamente por isso, é surpreendente que o Governo socialista venha atrasando há anos um quadro jurídico válido, que enquadre o recurso a metadados para efeitos de prova em investigações e processos de natureza criminal. Pelo contrário, o Executivo de António Costa persiste numa fórmula que foi sancionada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia e pelo Tribunal Constitucional. Por causa disso, milhares de casos ficaram prejudicados, com benefício apenas para delinquentes e bandidos, que obviamente agradecem. Esta realidade é totalmente inexplicável, ponderado que qualquer ser racional não a consegue com-preender e qualquer legislador lúcido trataria de a corrigir. O que leva o PS à inércia? Felizmente, o Parlamento Europeu não depende dos insondáveis mistérios do Largo do Rato. E recentemente, enquanto relator indicado pelo PPE, tive a oportunidade feliz de ser um dos promotores do pacote legislativo denominado E-evidence, que forçará os socialistas em Portugal, mais tarde ou mais cedo, a aceitarem ferramentas decisivas para o combate ao crime.
Através desta legislação, aprovada recentemente, as autoridades de um país da União Europeia poderão exigir de prestadores de serviços – empresas de telecomunicações ou de redes sociais – desde que justificado e com respeito por limites constitucionais, dados eletrónicos, neles se incluindo dados de assinantes, dados de tráfego e dados de conteúdo. Em concreto, estão em causa informações relativas à adesão aos serviços do prestador, a dados sobre o remetente e o destinatário de uma mensagem, localização do dispositivo, data, hora, duração, tamanho, formato e outros metadados das comunicações eletrónicas, ou dados num formato digital, como texto, voz, vídeos, imagens e som, que não sejam dados de assinantes ou de tráfego. Os pedidos feitos pelas autoridades podem ser para produção de provas eletrónicas, que os prestadores de serviços terão de entregar no prazo de 10 dias, ou de 8 horas em casos de emergência, ou para conservação de provas eletrónicas, que não poderão ser eliminadas por um período razoável de tempo.
Bruxelas ajudará assim Portugal a conseguir ferramentas determinantes para a boa administração da Justiça, que o PS estranha-mente quer evitar. Por seu lado, o CDS-PP demonstra em trabalho concreto por que razão é tão importante no Parlamento Europeu, e é determinante que volte em breve para a Assembleia da República, em Portugal.