ACESSO E CUSTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
A atual Lei de Bases da Saúde consagrou o acesso gratuito ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), na qualidade de beneficiários, a todos os cidadãos do mundo. Significa isto que os portugueses e os estrangeiros que vivem de forma permanente ou temporária em Portugal têm de pagar os cuidados de saúde prestados aos estrangeiros não residentes que aqui vêm apenas com o propósito de usufruir gratuitamente do nosso SNS.
Contrariamente ao que muitas vezes é veiculado na comunicação social, o SNS não é gratuito. O SNS tem um orçamento previsto para 2025 de 16,8 mil milhões de euros. Orçamento que é assegurado pelos impostos pagos por milhões de cidadãos portugueses e imigrantes, que em muitos casos pagam ainda taxas moderadoras, o que não acontece com uma parte muito significativa de estrangeiros não residentes em Portugal. A utilização abusiva dos serviços públicos de saúde por estrangeiros não residentes é uma situação conhecida que tem sido divulgada na comunicação social, e constitui um encargo acrescido para o erário público.
Os hospitais e unidades de saúde do SNS, em muitos casos e há muito tempo, cobram os serviços de saúde prestados a estrangeiros não residentes em Portugal. Alguns pagam, outros não. E quem não paga não é legalmente obrigado a tal. Repito, a atual Lei de Bases da Saúde isenta do pagamento dos serviços prestados qualquer cidadão do mundo. Dito de outra forma, atribui a todos o título de beneficiário do SNS. Ou seja, os serviços que forem prestados já estão pagos através dos impostos que os portugueses e os imigrantes residentes em Portugal pagam do seu bolso. Uma situação que viola o princípio mais elementar de justiça social. É que, todos os cidadãos, com exceção dos casos de manifesta vulnerabilidade humana ou financeira, contribuem para financiar o SNS. É, pois, justo, que um estrangeiro não residente em Portugal ou em situação totalmente irregular possa ter acesso ao SNS, mas pague pelos serviços prestados, diretamente ou através de seguro de saúde ou garantia do seu Estado de nacionalidade ou residência. É assim na Europa e no resto do mundo.
Mas vamos a questões práticas e objetivas para deixar claro aquilo que alguns políticos querem deixar obscuro.
O projeto de lei nº 384/XVI/1ª do PSD e do CDS-PP
– Não proíbe a ninguém a utilização do SNS. O SNS está aberto a todas as pessoas que estão em qualquer momento em Portugal. Residentes ou não residentes. Portugueses ou estrangeiros. Mas a existência de regras é essencial. Utilizar o SNS é diferente de ser beneficiário do SNS;
– Protege todos os portugueses e os imigrantes legais ou em processo de legalização no território nacional;
– Não se confunde com o chamado turismo de saúde, uma realidade em que estrangeiros se deslocam ao nosso país dispostos a pagar pelos cuidados de saúde que entre nós recebem.
No projeto de lei nº 384/XVI/1ª
– Está definido claramente quem é beneficiário do SNS e as condições de utilização do SNS para os utilizadores não beneficiários. Todas as pessoas podem ter acesso ao SNS. Mas existem diferenças entre quem é beneficiário e quem é apenas utilizador. Quem é apenas utilizador deve pagar os serviços de saúde que lhe forem prestados ou apresentar comprovativo de cobertura de cuidados de saúde (seguro de saúde ou a garantia do país de residência ou naturalidade). As condições referidas anteriormente são dispensadas no caso de esses estrangeiros não residentes carecerem de cuidados básicos urgentes e/ou vitais, onde se incluem emergências epidémicas ou pandémicas, grávidas ou crianças que necessitem de cuidados e todas as situações que podem colocar em causa a vida das pessoas;
– Os portugueses são todos beneficiários do SNS independentemente de residirem em Portugal ou no estrangeiro;
– Os imigrantes são todos beneficiários do SNS, se residirem em Portugal ou estiverem em situação de estada ou situação de residência temporária enquanto aguardam a legalização do seu processo de imigrante. E o mesmo se aplica à sua família direta;
– Os apátridas ou requerentes de proteção internacional são todos beneficiários do SNS;
– Os nacionais de Estados-membros da União Europeia ou equiparados, nacionais de países terceiros, são todos beneficiários do SNS.
Acesso para todos
Portanto, dizer que existem imigrantes ou cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal que não têm acesso ao SNS é falso! O projeto de lei nº 384/XVI/1ª é inclusivo e limita abusos por parte de quem quer serviços médicos em Portugal não urgentes sem contribuir para o SNS.
Aquilo que o Projeto de Lei nº 384/XVI/1ª preconiza não é mais do que uma interpretação prudente, sensata e equilibrada do âmbito pessoal do direito à proteção da saúde que a nossa Lei Fundamental consagra. O que, de resto, vai ao encontro da boa doutrina constitucional defendida pelos Profs. Jorge Miranda e Gomes Canotilho.
É confrangedor ouvir deputados ou comentadores políticos a tentar distorcer a realidade e com isso deixar as pessoas na incerteza. Na prática, ao invés de defenderem todos aqueles que vivem legalmente no nosso país, estão, pelo contrário, a propugnar a utilização abusiva do SNS por estrangeiros não residentes que vêm a Portugal tratar da sua saúde, distorcendo completamente o que está em causa.
O Governo socialista falhou. Falhou na atribuição de médico de família, falhou na garantia dos tempos máximos de resposta garantidos, falhou nos cuidados continuados e paliativos, falhou no acesso em tempo útil a terapêuticas inovadoras e outras, falhou na promoção da saúde e na prevenção da doença e falhou na eficiência da gestão das instituições de saúde. Mas foi mais longe! Não se focou nas pessoas mais frágeis. Deixou pessoas doentes mais velhas e vulneráveis terem de decidir se comiam uma sopa ou faziam a medicação que lhes era prescrita pelo médico. Felizmente, o atual Governo da AD já atuou nesta área crítica: aumentou duas vezes o complemento solidário para idosos e aprovou medicamentos gratuitos para estes beneficiários – cerca de 140 mil pessoas. Teve ainda o Partido Socialista uma boa ocasião de não voltar a falhar aos portugueses e aos imigrantes que vivem legalmente em Portugal! Infelizmente, voltou a falhar.