MARIA DE BELÉM ROSEIRA

O DIREITO À PROTEÇÃO DA SAÚDE

O Direito à proteção da saúde é um direito social fundamental. Como tal é reconhecido na nossa Constituição (CRP) e está ancorado na Declaração Universal dos Direitos Humanos que, por sua vez, corresponde a uma evolução civilizacional alimentada pelo caminhar do pensamento religioso e filosófico ao longo de séculos.

As atrocidades da II Guerra Mundial criaram um sentimento de consternação internacional favorável à aprovação de um documento do âmbito do Direito Internacional Público que, depois de ratificado, vê os seus princípios incorporados na generalidade dos países democráticos.

Este direito fundamental, tal como consagrado entre nós, contém um lado negativo – o Estado deve abster-se de qualquer comportamento que seja lesivo da saúde das pessoas – e um lado positivo – o Estado está obrigado ao desenvolvimento de prestações e serviços que assegurem a proteção e desenvolvimento da saúde das pessoas.

Mas o que quase todos desconhecem é que as obrigações para a realização deste direito fundamental não incumbem apenas ao Estado mas também às pessoas, conforme a redação do n.º 1 do artigo 64.º da CRP: “Todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover.”

Vem isto a propósito da fixação da data de 14 de novembro como o Dia Mundial da Diabetes, em que os apelos aos comportamentos saudáveis são sistematicamente feitos na medida em que constituem um fator indispensável ao controlo das doenças não transmissíveis. A diabetes é uma doença que o demonstra de forma insofismável. Por isso, nessa data, as mensagens das instituições nacionais e internacionais revelam essa preocupação apresentando dados objetivos que o justificam à sociedade.

ACESSO À EDUCAÇÃO

A Organização Mundial da Saúde (OMS) escolheu como lema, para 2022,“o acesso à educação para a diabetes”, com o objetivo de sublinhar a importância da consciencialização para este problema de saúde pública global e do que tem que ser feito coletiva e individualmente no sentido de melhor prevenção, diagnóstico e gestão da doença.

Por sua vez, a União Europeia, pela voz da comissária para a Saúde Stella Kyriakides, declarou: “A diabetes pode afetar todos, independentemente da sua origem, idade e género. Atualmente, um em cada 10 adultos, mais de 32 milhões de pessoas, é diabético na UE. O que corresponde ao dobro de há 10 anos. A diabetes afeta as nossas sociedades e os nossos sistemas de saúde. Aumenta o risco de desenvolver doenças cardiovasculares potencialmente perigosas. Sabemos igualmente que aumenta o risco de doença grave para as pessoas que sofrem de Covid-19. Além disso, afeta fortemente os nossos orçamentos de saúde, com a diabetes a representar cerca de 9% das despesas de saúde da UE em 2019. Por conseguinte, podemos e devemos fazer mais para combater a diabetes. Por exemplo, o peso da diabetes tipo 2 pode ser reduzido através de intervenções que promovam um estilo de vida mais saudável, como regimes alimentares saudáveis, atividade física e não tabagismo. Sabemos que a diabetes tem um impacto significativo de muitas pessoas. Isto tem de mudar.”

Entre nós, a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP), com longa tradição no sentido do ensino dos com- portamentos que previnem a diabetes, optou por lançar uma campanha de acesso aos novos dispositivos automáticos de insulina, o tratamento mais atual para o tratamento da diabetes tipo1.

ELEVADA INCIDÊNCIA

Na verdade, a elevada incidência da diabetes, para além do sofrimento que causa e da repercussão que determina em termos de mortalidade evitável, tem um peso enorme no consumo de recursos. Na verdade, é uma doença que causa muitas doenças e, como tal, deve ser objeto de uma abordagem de saúde pública que evite a sua ocorrência, sobretudo no caso da diabetes tipo 2, como também as suas complicações. Comportamentos responsáveis fazem parte desse percurso.

Se atentarmos, só a título de exemplo, na insuficiência renal, de acordo com estudos publicados pelo Prof. M. Martins Prata, em resultado do enorme número de doentes que anualmente entram em diálise, temos a maior prevalência em diálise de todos os países da Europa e uma das mais elevadas a nível mundial. Mas, para além disso, temos uma enorme desigualdade entre regiões de saúde.

O título de um dos seus artigos1 é, aliás, uma pergunta: “Porque é que a incidência de diálise na Região de Lisboa e Vale do Tejo é duas ou três vezes superior à de outras regiões do país? E, mais adiante no mesmo artigo [tradução minha], “como se compreende facilmente, é tão importante conhecer as diferenças de incidência de diálise entre as cinco regiões do país como é conhecer por que razão Portugal tem uma incidência muito acima da média europeia e mundial”.

Neste contexto, assume grande relevância a qualidade dos dados recolhidos e disponibilizados que permitam sustentar a adequação das medidas de política a adotar. A avaliação que a OCDE realizou ao sistema de saúde português em 2018 elogiava o Ministério da Saúde pela abrangência e transparência dos dados que, então, disponibilizava. Como em todas as áreas da governação, os dados corretos, de qualidade e acessíveis são indispensáveis para a avaliação das políticas conduzidas, para a correção de desigualdades e para o escrutínio democrático.

Faço votos para que a mudança de ciclo político no Ministério da Saúde faça recuperar essa cultura de transparência que se deve a parte da equipa que agora regressa a novas funções de responsabilidade, pois a opacidade dos dados e o não retirar deles os ensinamentos à correção de rumo que nos proporcionam não é aceitável em democracia.

 

 

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