LUÍS MIRA AMARAL 

A UNIÃO BANCÁRIA NA ZONA EURO – A União Bancária é um dossier muito importante para o aprofundamento da União Económica e Monetária formada pelos países que aderiram ao euro. Numa zona euro com moeda única e liberdade de circulação de serviços e capitais faz sentido avançar para uma União Bancária, acabando com a segmentação da banca em mercados nacionais, sendo um grande objetivo dessa União quebrar a perigosa ligação entre os bancos dos Estados-membros e as suas dívidas públicas. Os bancos tendiam a comprar dívida pública nacional para ajudar os respetivos governos, mas depois estes eram chamados a salvar bancos em dificuldades! Segundo o BCE, mais de 8% dos ativos atuais da banca portuguesa são dívida pública contra 1% em 2008. Vamos explicar os três pilares da União Bancária, raciocinando a partir do sistema bancário nacional. Aqui tínhamos: (1) O Banco de Portugal atuando como regulador e supervisor. Passamos à escala europeia para a EBA (European Banking Authority) como regulador e para o BCE como supervisor, criando-se assim o Mecanismo Único de Supervisão (MUS/SSM); (2) O Ministério das Finanças em conjunto com o Banco de Portugal tratava da resolução de bancos, financiando o Tesouro Nacional tais operações. Agora essa resolução passa para o nível central, através da BRRD (Bank Resolution and Recovery Directive), constituindo-se um Fundo de Resolução a nível europeu para financiar essas operações. Numa primeira fase constituíram-se apenas Fundos de Resolução nacionais. Chega-se assim ao Mecanismo Único de Resolução (MUR/SRM); (3) Tínhamos um Sistema de Garantias de Depósitos a nível nacional, sendo lógico passar-se para um Sistema Europeu de Garantias de Depósitos (SEGD/EDGS). Como já sentimos em Portugal, a resolução de bancos passou a ser europeia, mas como não há ainda o Fundo europeu, ela é financiada pelos fundos nacionais, precisando o nosso do backstop financeiro do Tesouro! Por outro lado, a BRRD é muito restritiva nas ajudas de Estado para salvar bancos, tentando evitar a utilização do dinheiro dos contribuintes, mas leva a que os bancos do sistema venham financiar o resgate de um concorrente, como vemos no caso BES/Novo Banco, o que não fará sentido em termos de política de concorrência! 

Também o Fundo de Garantias de Depósitos a nível europeu não existe ainda. Os depositantes nos bancos dos países mais solventes desfrutam na prática de melhor segurança e estabilidade financeira que os dos países mais frágeis, proporcionando os fundos nacionais aos bancos dos primeiros uma vantagem competitiva em relação aos seus congéneres dos segundos. Dos três pilares, podemos pois concluir que apenas o MUS está completado. Os outros dois ainda não funcionam, pois não temos um Fundo de Resolução Europeu nem um Sistema Europeu de Garantias de Depósitos. Este impasse tem a ver com o receio dos países do Norte, liderados pela Alemanha e que agora integram a chamada Liga Hanseática, de que a implementação desses dois pilares leve a uma União de Transferências financeiras do Norte para o Sul. Os países do Sul, agora liderados pela França e onde está Portugal, querem mais solidariedade e mais partilha de riscos dentro da zona euro, enquanto os países do Norte exigem previamente aos países do Sul mais disciplina financeira e mais controlo dos riscos antes de aceitarem esses avanços. Como é fácil de perceber esta divisão Norte-Sul está a condicionar os avanços quer para a reforma da zona euro quer para o completar da União Bancária, união esta que é uma parte importante do reforço da arquitetura da zona euro.