ISABEL MEIRELLES

O VÍRUS DA CRISE EUROPEIA

A União Económica e Monetária, cuja face mais visível é o euro, está, de facto, em grave risco e, se vier a implodir, então significa que sendo este o projecto mais emblemático da União Europeia, todo o edifício comunitário pode ruir por arrasto.

Contudo, a questão carcinogénica que desemboca nesta do­ença da chamada crise das dívidas soberanas, tem o seu vírus primário no Tratado de Maastricht, que determinou critérios meramente economicistas como o défice orçamental, a dí­vida pública, a inflação ou as taxas de juro a longo prazo, os chamados critérios de convergência nominal, para que os países pudessem passar a integrar a moeda única, abdicando da sua divisa nacional. Ou seja, permitiu-se que Estados com diferenças abissais de desenvolvimento pudessem pertencer todos ao mesmo espaço, que ficou conhecido como eurozo­na, sem cuidar de estabelecer outros critérios mais finos, os de convergência real, como a educação, as taxas de emprego, a habitação, a saúde e a qualidade de vida, todos eles men­suráveis, esses, sim, determinantes de uma relativa igualdade, absolutamente necessária para não existirem desequilíbrios demasiado acentuados, como os que agora se estão a verificar, com as consequentes destabilizações e terramotos políticos, financeiros e outros.

Mais tarde, o vírus continuou a desenvolver-se através de regulamentos comunitários que enformaram o PEC – Pacto de Estabilidade e Crescimento, que não só o mantiveram, como deram ao Conselho, enquanto representante dos Estados-membros, em exclusivo, a possibilidade de sancionar pecuniariamente os países incumpridores, deixando apenas à Comissão Europeia a capacidade de denunciar, em primei­ra linha, eventuais incumprimentos. Isto significou, na prática, que quando a Alemanha e a França derraparam nos défices, logo à cabeça, nada aconteceu, dado que foram os faltosos a decidir sobre o incumprimento, enquanto se deveria ter dado à Comissão Europeia, instituição independente e re­presentante dos interesses da União, as ferramentas e os poderes para agir supranacionalmente.

Igualmente, no que toca à filosofia subjacente à União Econó­mica e Monetária, não se previram mecanismos, no caso de a situação poder resvalar, a ponto de pôr em causa esta cons­trução, partindo-se do pressuposto de que tudo iria correr de feição, sem curar de adoptar uma espécie de seguro da moeda única, que só agora se procura estabelecer. Esperemos, apenas, que não seja demasiado tarde.

Contudo, uma palavra de optimismo. É que apesar de todas as vicissitudes, a solidariedade europeia tem existido, mas não tão rápida nem tão imediata como o desejo de resolver a cri­se impõe. É que temos que pensar que estamos perante 17 Estados-membros pertencentes à zona euro e mais 20 que, estando embora de fora, têm também uma palavra importante nas políticas que lhe estão conexas.

São Estados democráticos que não dependem apenas da de­cisão do seu chefe de Estado ou de Governo, com assento no Conselho Europeu, mas também das oposições, dos parlamen­tos e de uma unidade de poderes e contrapoderes que não podem ser ignorados. Isto significa que as decisões são lentas ou, pelo menos, mais lentas que a reacção dessa entidade abs­tracta, chamada mercados, a qual pode responder ao segundo.

A prova desta solidariedade foi o recente reforço do FEEF – Fundo Europeu de Estabilidade Financeira, até um bilião de euros, por ora, com a possibilidade de aumentar até cinco vezes mais, e o perdão de 50% da dívida grega, bem como a compra de títulos da dívida pública dos países com mais dificuldades por parte do BCE – Banco Central Europeu.

Contudo, só isto não chega, porque o drama europeu e a tragédia grega, portuguesa, italiana e outras, foi não ter sido exercido um controlo apertado das contas públicas destes países que, desde a sua adesão, levavam a crer que não po­diam, em caso algum, preencher as condições para estar no primeiro pelotão do euro. Se ainda houver tempo e oportu­nidade, a lição que deve ser retirada de todo este descalabro é que os Estados têm de ser constantemente vigiados por uma entidade externa, a bem da preservação da nossa co­mum soberania supranacional.