O SETOR FINANCEIRO CONTRIBUI PARA O ORÇAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA
O setor financeiro desempenhou um papel fundamental no surgimento da crise económica, tendo os Estados e, logo, os seus cidadãos suportado através de impostos, muitas vezes usurários, os custos dos planos de resgate para lhes acudir. Além deste setor beneficiar atualmente de impostos baixos, é de toda a justiça que dê também um contributo para o aumento das receitas públicas, retribuindo assim aos contribuintes a ajuda que estes lhe prestaram em tempos difíceis. Foi neste sentido que a Comissão Europeia apresentou, em 2011, uma proposta para introdução de um imposto sobre transações financeiras nos 27 Estados-membros, a cobrar se, pelo menos, uma das partes na transação estivesse localizada no território da União Europeia. Contudo, aquela proposta evoluiu no sentido de uma cooperação reforçada, ou seja, não ao nível dos 27, mas apenas de 11 países, onde Portugal se inclui, podendo os restantes, posteriormente, se assim o desejarem, juntar-se-lhes e aplicar as normas acordadas. Esta medida tem também a virtualidade, ao nível do mercado único e do seu reforço, de introduzir novas taxas mínimas de imposto e harmonizar as diferentes contribuições sobre as transações financeiras na UE, o que também irá contribuir para evitar distorções na concorrência, desencorajar atividades de risco e novas crises, bem como incentivar o setor financeiro a realizar atividades mais responsáveis orientadas para a economia real, prevenindo a evasão e abuso fiscais. Assim, prevê-se que a troca de ações e obrigações será tributada a uma taxa de 0,1% e os contratos de derivados a 0,01%, o que poderia gerar receitas estimadas, no conjunto dos Estados aderentes, na ordem dos 30 a 35 mil milhões de euros por ano, o que, convenha-se, não é uma quantia nada negligenciável. O imposto, contudo, não se aplica às atividades financeiras quotidianas dos cidadãos e das empresas, como empréstimos, pagamentos, depósitos ou seguros, às atividades tradicionais dos bancos de investimentos no âmbito da angariação de capital, nem às transações financeiras realizadas no âmbito de operações de reestruturação. Excluem-se, igualmente, as atividades inerentes ao refinanciamento, à política monetária e à gestão da dívida pública, como transações com o BCE e os bancos centrais nacionais. As receitas deste imposto poderiam ser repartidas entre a União Europeia e os seus Estados-membros, podendo também uma parte funcionar como recurso próprio do orçamento comunitário, o que reduziria as contribuições nacionais para este, dando, assim, resposta às exigências dos contribuintes líquidos que pretendem ver reduzidas as suas transferências para Bruxelas. Com a adoção de um imposto sobre as transações financeiras a nível da União Europeia, ainda que ao nível de uma cooperação reforçada de 11 Estados-membros, mas capaz de envolver, a prazo, outros parceiros de organizações internacionais, como os membros do G20, aquela torna-se precursora na criação de um imposto ao nível global.