ISABEL MEIRELLES

EQUILÍBRIO DA ZONA EURO – O Governo dos Juízes. O acórdão relativo ao programa de compra de ativos pelo do Banco Central Europeu em 2015, proferido recentemente pelo Tribunal Constitucional alemão, teve como requerentes 1750 cidadãos alemães, que formularam uma queixa apresentada contra o BCE – Banco Central Europeu, o Bundesbank, Banco Central Alemão, o Bundestag, a Câmara Baixa do Parlamento e o Governo Federal Alemão.

Pensa-se que muitos dos requerentes pertencem à AfD Alternativa para a Alemanha, que foi fundada por um grupo de professores universitários de Economia e de Direito e líderes empresariais alemães anti moeda única, para contestar o envolvimento do país no socorro à zona do euro.  Os fundamentos foram, segundo os requerentes, o facto de o BCE ter extrapolado as suas competências, dado que os tratados, nomeadamente nos termos do 123.º do TFUE, proíbem o financiamento monetário direto do BCE aos Estados-membros, bem como a participação do Bundesbank na implementação dessas medidas e finalmente a inação do Bundestag e do Governo federal ao não questionar as decisões do BCE quanto à sua fundamentação e proporcionalidade, o que seria lesivo dos direitos dos cidadãos alemães nos termos da Lei Fundamental. 

Subjacente está também a questão do primado do direito da União Europeia, que já não é a primeira vez que é questionada e posta em causa pelo Tribunal de Kalsruhe. O litígio surge, fundamentalmente, porque este tribunal recorreu, em agosto de 2017, ao Tribunal de Justiça através do mecanismo do reenvio prejudicial, no sentido de este interpretar as normas do direito da União Europeia aplicáveis ao caso concreto. Nesta sequência, o Tribunal de Justiça proferiu um acórdão em que considera que o programa de compra de ativos não viola o direito da União, pois as ações empreendidas não excedem o mandato do BCE, integram as prerrogativas da sua política monetária, são proporcionais e são da sua competência exclusiva. 

 A decisão do Tribunal Constitucional alemão  – Só que o Tribunal Constitucional alemão fez orelhas moucas deste acórdão e decidiu em contrário, num claro ato de rebeldia jurídico, mas também político, e deu três meses ao BCE para levar a cabo uma avaliação da proporcionalidade. Caso contrário, afirmam os juízes, a Alemanha não deve participar mais no programa e os títulos de dívida que estão no seu balanço devem ser vendidos ao abrigo de uma estratégia de longo prazo. Considerando que o Bundesbank tem uma subscrição de cerca de 21,5% do capital do BCE, sendo o seu mais importante membro, compreende-se o potencial impacto do acórdão do Tribunal Constitucional. É verdade que se reporta a medidas tomadas no âmbito da anterior crise da zona euro e à atuação do BCE, mas é um precedente que pode inviabilizar os planos de resgate postos em marcha no âmbito da pandemia. 

Diga-se que o presente acórdão não visa diretamente o BCE, mas sim o Governo e o Parlamento alemães e, através destes, o Bundesbank. A Comissão Europeia reafirmou o primado do direito da União e também que as decisões do Tribunal de Justiça são vinculativas para todos os tribunais nacionais, reafirmando de forma vigorosa, em caso de conflito, o princípio do primado do direito da União sobre o direito dos Estados-membros, incluindo as respetivas Constituições.  A Comissão Europeia, liderada por uma alemã, coloca mesmo a hipótese de demandar o seu país através de uma ação por incumprimento, situação tão mais delicada porquanto a Alemanha assume, já no próximo semestre, a presidência rotativa dos Conselhos. 

Conflito de legitimidades políticas Por conseguinte, a responsabilidade está agora com o Governo e o Parlamento alemães, diretamente visados e sob jurisdição do Tribunal Constitucional, e como se irá posicionar o Bundesbank apanhado entre dois fogos. Se por um lado é obrigado a participar, face ao direito da União no programa de compra de ativos, por outro lado o acórdão do Tribunal Constitucional impede, para já, a sua participação! Este conflito de legitimidades políticas é uma situação perigosa porque pode pôr em risco o equilíbrio já precário da zona euro e pode ferir também o programa pandémico de 750 mil milhões de euros lançado pelo BCE para responder à crise de Covid-19. 

Contudo, o maior perigo reside no facto de o acórdão do Tribunal Constitucional alemão poder tornar-se numa poderosa arma de arremesso para os populismos europeus que fermentam um pouco por todos Estados-membros e, consequentemente, poder alimentar euroceticismos crescentes pondo, no limite, em risco o projeto de construção europeia tão laboriosamente cerzido ao longo de setenta décadas. 

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