FERNANDO NEGRÃO

OS TRIBUNAIS E A ÉTICAA Justiça, quando dotada de capacidade atempada de resposta, não é na maioria do tempo tema de discussão pública, designadamente de críticas por vozes ferozes no que ao seu funcionamento respeita, no sentido de dar ao cidadão uma resposta compreensível e em tempo razoável. 

Outras questões com o mesmo nível de importância, como a independência no exercício das funções jurisdicionais, são constitutivas da natureza das funções dos juízes. Sem a garantia da independência, o juiz ao decidir não dá ao cidadão o que ele procura e que é a decisão justa, aquela que resulta exclusivamente da análise dos factos e da aplicação da leipelo juiz. 

No dia em que se perder esta garantia, da imparcialidade e da independência, o cidadão comum ficará com os seus direitos diminuídos e à mercê não só do Estado, mas também dos interesses poderosos de toda a ordem. A única contrapartida que deve ser exigida ao corpo de juízes é um bom processo de recrutamento, uma formação muitoexigente e ter a certeza possível de que os homens e mulheres escolhidos por um júri altamente preparado estão aptos para, com independência, bom senso e competência, exercerem com acerto as competências de decidir e julgar. 

Ministério Público 

Na visão tripartida dos poderes dos sistemas do modelo democrático, em que o poder legislativo tem a função de criar as leis, ao poder executivo cabe o governo do país e o poder judicial ocupa-se da aplicação das leis, os tribunais (poder judicial) têm como titulares os juízes, existindo um outro corpo de magistrados que não gozam de independência, mas sim de autonomia, a quem cabe o exercício da ação penal, participar na execução da política criminal, representar o Estado e defender a legalidade democrática, que é o Ministério Público (MP). Que fique claro que a autonomia do Ministério Público não equivale à independência dos juízes. 

Os Procuradores do MP são hierarquicamente subordinados, tendo o dever de dar cumprimento às diretivas, ordens e instruções dos seus superiores. Este corpo de procuradores, criado logo a seguir ao 25 de Abril de 1974, veio a ser o detentor da direção da investigação criminal, embora sem preparação para esse efeito, pois que a sua formação, sendo igual à que era dada aos juízes, não tinha nos seus programas o ensino e formação de matérias ligadas à investigação criminal. 

Esta situação aberrante, por pretender equivalência com os juízes, veio a criar conflitos com a Polícia Judiciária, que via o seu trabalho a ser posto em causa por quem pouco ou nada sabia de investigação criminal, embora tendo a sua direção. 

Investigações desastrosas 

Com o decorrer do tempo, com a criminalidade cada vez mais complexa e organizada, bem como o aumento da criminalidade de colarinho branco, o MP decidiu avocar todas essas investigações levando-as a cabo sozinho e somente com apoios pontuais dos órgãos de polícia criminal, dos quais saliento o mais qualificado, que é a Polícia Judiciária. O resultado do decorrer destas investigações foi um desastre que se foi prolongando à medida que se tentava avançar sem estratégia de comunicação. Levou a que os cidadãos não entendessem o que se ia fazendo, os tempos perdidos e as diligências inadequadas. Hoje, o Ministério Público é um órgão de justiça descredibilizado, visto como potencial ameaçador dos direitos dos cidadãos e incompetente. É inacreditável que um órgão com a importância do MP não funcione, não esteja dotado de liderança adequada já há anos e que o poder político se mantenha alheado daquilo que se vai passando, fingindo que não sabe, não ouve, nem vê. 

Poder judicial 

O próprio poder político, no cumprimento das regras de funcionamento e princípios sagrados do sistema democrático, deveria ter em conta a natureza do poder judicial e a sua circunstância no âmbito do princípio da separação de poderes. 

O poder judicial, no contraponto com os outros dois poderes, é mais frágil, e isso acontece porque vive das leis feitas pelo poder legislativo, que podem padecer de falhas ou serem pouco populares e caber aos tribunais fazer a sua aplicação. E estão dependentes do poder executivo no que respeita aos meios com que funcionam, designadamente na comunicação onde se sente frequentemente a sua ausência que leva à não compreensão de muitas decisões tomadas pelos Tribunais. 

Os tempos são outros. Os cidadãos hoje sabem que podem recorrer aos Tribunais, mesmo que o Executivo aumente os respetivos custos, e se não o puderem fazer sozinhos, fá-lo-ão em grupos organizados, exigindo decisões que os executivos podem não querer. Os tribunais decidirão com independência e sem qualquer receio de nenhuma das partes. O poder político tem o dever, por todas as razões, de dar aos tribunais boas condições e trabalho para que o cumprimento da lei seja uma realidade. 

Ética judicial 

A ética judicial é o conjunto de princípios e deveres que orientam a conduta dos juízes e procuradores, tanto no dia a dia profissional, como na vida privada. 

São fundamentais regras fortes e respetivos cumprimentos integrais que se baseiam em referências como a independência, a imparcialidade, a integridade e decoro, bem como a transparência e o segredo. 

Acresce a estes princípios um conjunto de documentos que enquadram o exercício da judicatura, começando pelo “Princípios de Bangalore de Conduta Judicial” estabelecidos pelas Nações Unidas, terminando com dois outros documentos nacionais e que são o “Compromisso Ético dos Juízes Portugueses” e o “Código de Conduta dos Juízes”. 

Temos as Mulheres e os Homens que enquanto Juízes todos os dias dão o melhor de si para fazer Justiça. Temos as infraestruturas necessárias para o efeito. Falta mais no que aos aspetos administrativos diz respeito, mais diálogo.Diálogo a promover pelo Conselho Superior da Magistratura, com o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Ordem dos Advogados e Ministério Público, culminando num diálogo profícuo com o Governo e a Assembleia da República, a fim de encontrar novos caminhos para a Justiça e escolher os mais adequados. 

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