
INCAPACIDADES E REFORMAS – Nada que me tenha surpreendido, descobriu-se que uma médica estaria a passar relatórios falsos para que pessoas sem incapacidade conseguissem a aposentação mais cedo e com os benefícios inerentes à sua fictícia incapacidade. Uma situação de conluio, conhecida na povoação onde a senhora exerceria as suas capacidades de charlatã. Conluio com quem deferia a aposentação e, com certeza, com mais agentes da saúde e da segurança social. Os factos serão apurados e a devida justiça aplicada.
O que me move a escrever estas linhas não é o caso de justiça p.d. Sobre esse apenas posso dizer que me espanta ter sido necessário, ainda bem que aconteceu, uma investigação de jornalista com mérito. Viva a liberdade de imprensa! O que me ocorreu que valeria a pena sublinhar é o que se prende com a minha falta de surpresa para a vigarice nos processos de aposentação, reforma se preferirem. Porque é de reforma que tudo isto precisa.
Um sistema baseado em papéis a que se chamam “relatórios médicos” e em juntas que decorrem, em formato “fábrica de salsichas”, só podia estar sujeito a erros e falhas… mais aldrabices. Não era evidente? Depois de conhecidas todas as variedades de maleficência praticadas com receitas e atestados, as quais se procuraram corrigir com os sistemas de prescrição eletrónica de medicamentos, com êxito, e a emissão informatizada de atestados, com efeito mitigatório, onde está a surpresa?
Ando há anos a alertar a segurança social de que as juntas médicas de verificação de baixas e incapacidades são, na maioria dos casos, desnecessárias e geradoras de perda de tempo assistencial útil. O mesmo para as verificações de incapacidades. O “atestado multiusos” foi um progresso, mas insuficiente. A tabela de incapacidades em vigor é velha, desadequada, construída para acidentes e inexata para a atribuição de incapacidades consequentes a doenças. Por exemplo, ter a infelicidade de sofrer de um cancro confere automaticamente direito a 60% de incapacidade com os devidos benefícios fiscais e direito a ter lugar de deficiente para estacionar o carro particular. Mas, na verdade, tumores malignos sem metástases e permitindo uma vida de relação podem conferir incapacidade de 0,26 a 0,60. Como se distingue? Parece-me demasiado amplo e impreciso. Se estiver a “morrer”, vai de 0,8 a 0,95, (alguém deve ter o discernimento de descobrir a diferença) sendo que com 100% deve ser suposto estar morto!? E uma pessoa, muito doente, apesar da baixa – certificado de incapacidade temporária – passada pelo médico, não se livra de ir a juntas de verificação. Não seria mais fácil ir verificar o processo clínico?
Não seria tudo mais simples se, com um processo eletrónico verificável pelos peritos da segurança social, fosse possível seguir o percurso clínico da pessoa e só observar os casos suscetíveis de dúvida? E que tal rever a tabela de incapacidades em vigor desde tempos imemoriais? A mais “nova” de 2007 continua cheia de imprecisões e é Kafkianana interpretação e aplicação, ainda cheia de subjetividades. Podemos dizer que seria inevitável dada a natureza contínua e não discreta dos fenómenos patológicos. Todavia, sublinhe-se, a tabela que se usa foi desenhada para acidentes e doenças profissionais, pelo que os peritos são obrigados a exercícios de extrapolação quando fora deste âmbito. Há que simplificar e desenhar um sistema em que não haja arbitrariedades.
Em suma, há uma incapacidade do Estado que implica morosidade, complexidade, arbitrariedades, erros e patifarias de vária índole. Cá está um tema bom para a Reforma. Aposentar o sistema e reformar procedimentos. Todos agradecemos.

