CARLOS ZORRINHO

Direitos de autor na sociedade digital

A aceleração tecnológica e a crescente digitalização dos serviços colocam novos desafios em todos os domínios da sociedade, em particular quando se trata de assegurar que valores estruturantes das sociedades livres e abertas se preservem intactos para o futuro. O debate que tem vindo a ser travado na União Europeia sobre os direitos de autor na sociedade digital (Diretiva do Copyright) é um excelente exemplo daquilo que enunciei no parágrafo anterior. Todos reconhecem que os criadores nos diversos patamares do ciclo criativo devem ser remunerados pelo valor que geram. Num quadro em que muito desse valor é gerado nas plataformas digitais, a consequência lógica é que essas plataformas têm que assegurar que essa remuneração seja captada e canalizada para quem a ela tem direito. Se é assim na economia física, com os editores e os comercializadores a assegurarem na gestão da cadeia de valor a remuneração dos autores, não há razão jurídica nem conceptual para que não seja assim também na economia digital. A realidade, contudo, é mais complexa. Outra coisa não seria de esperar se tivermos em conta que também a sociedade digital por ser definida em rede e de forma global é infinitamente mais complexa que a sua antecessora. Neste enquadramento de mudança e complexidade acrescida, a questão da designada liberdade da internet ganha particular relevância. Tenho participado, ativamente, no movimento global para preservar que a governação da internet continue a ser garantida pelas comunidades de utilizadores e liderei mesmo a delegação do Parlamento Europeu que, em 2015, assegurou no Internet Governance Forum, em João Pessoa (GPF2015), no Brasil, a continuação desse modelo de gestão para a década seguinte. Uma internet livre não é, no entanto, uma internet sem regras. Os exemplos recentes do uso das redes para manipular processos de decisão democrática mostram que a liberdade na internet, tal como na vida, tem como limite o respeito pelos direitos e pela liberdade do outro. No debate em curso na União Europeia estão em jogo três questões essenciais: garantir o acesso das comunidades criativas e inovadoras aos metadados, que permitem desenvolver melhores soluções e opções para os cidadãos; assegurar que a informação e o conhecimento disponibilizados nas redes não são apropriados indevidamente por terceiros com fins lucrativos; e precaver quebras de privacidade e de proteção dos seus utilizadores. O longo trabalho realizado no Parlamento Europeu sobre a Diretiva do Copyright mobilizou um forte debate na sociedade e permitiu interessantes convergências sobre os valores a preservar. A votação realizada em 5 de julho mostrou, contudo, que é ainda preciso alargar o consenso sobre um modelo prático de concretização que permita otimizar acesso e proteção dos direitos dos criadores e dos utilizadores. É a próxima tarefa neste importante campo de regulação da nova sociedade digital.