CARLOS ZORRINHO

A REFORMA PRIMORDIAL – Passados 50 anos sobre as primeiras eleições democráticas para o poder local em Portugal, é tempo de afirmar que a reforma primordial de que o país precisa é a reforma do quadro prático e legal como são aplicadas as políticas de proximidade e de como elas servem os cidadãos e o desenvolvimento sustentável dos territórios.

Sempre que a governação do país enfrenta dificuldades, surge um clamor sobre a necessidade de Reformas Estruturais. Essas reformas, na prática, têm-se traduzido em movimentos conjunturais de ajustamento, normalmente com impactos desiguais na sociedade portuguesa, tornando a ideia das reformas estruturais tóxica, só pelas perceções a ela associadas.

Num mundo em mudança acelerada, Portugal precisa de reformas estruturais. Para desbloquear o processo, devemos começar pelos alicerces, reformando o quadro em que é exercido o poder local democrático, reformatando de forma participada e transparente as normas de funcionamento das autarquias, a Lei das Finanças Locais e o quadro de exercício do poder intermunicipal e do poder regional.

Pela minha experiência direta de presidente em exercício do Conselho Intermunicipal da CIMAC (Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central), verifico que o nível intermunicipal, sempre possível de reformar, é, no entanto, o que do ponto de vista do quadro institucional e legal necessita de menos obras urgentes.

Já a solução encontrada para as Comissões de Coordenação Regional, combinando em modo geringonça três níveis de legitimação para o seu presidente e vice-presidentes, e fazendo uma mescla confusa entre a base municipal e a desconcentração do poder central, é estranha e dificilmente será eficiente.

É fundamental retomar a sabedoria dos Constituintes e criar com transparência as cinco Regiões Administrativas do Continente, associando-as a contratos de desenvolvimento territorial transparentes e legitimados pela eleição dos responsáveis pela sua execução.

No plano da gestão das autarquias locais, é fundamental revisitar a lei eleitoral e o estatuto dos eleitos locais, tornando mais robusto o modelo de governação e mais atrativo e justo o exercício das funções de representação autárquica.

Finalmente, o recém-criado grupo de trabalho para a revisão da Lei das Finanças Locais, onde estranhamente os municípios têm apenas a função de observadores, tem um papel de charneira, e cujo sucesso é fundamental para o país.

Não é coerente, sabendo que o investimento com mais impacto por cada euro investido no desenvolvimento das comunidades é o realizado pelas autarquias, ter uma taxa de execução atribuída a esse patamar muito abaixo da média europeia.

Da mesma forma o modelo de financiamento em vigor aprofunda a fratura entre o litoral e o interior e agrava as desigualdades e não cumpre em Portugal o que exigimos da União Europeia – Coesão e convergência.

Para fazer reformas estruturais consistentes comecemos pela base. A Reforma Primordial é a reforma das regras da governação em proximidade.

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