
DE VOLTA PARA RETOMAR AO SISTEMA VOLTA – Assistimos em Portugal a uma forte campanha de comunicação a propósito do sistema VOLTA, que visa uma alteração de comportamentos face a uma nova abordagem para aumentar a reciclagem de embalagens.
Portugal está agora no início do processo. Se conseguir ultrapassar as resistências iniciais e garantir uma implementação eficiente e acessível, o VOLTA poderá tornar-se um marco importante na transição para uma economia mais circular e sustentável. Embora o sistema VOLTA tenha entrado formalmente em funcionamento a nível nacional em abril de 2026, a sua génese remonta a vários anos de preparação técnica, legislativa e experimental.
Sistema de incentivo ao consumidor
O primeiro passo relevante foi dado com a Lei n.º 69/2018, que alterou o regime jurídico da gestão de fluxos específicos de resíduos e determinou a criação, primeiro, de um sistema de incentivo ao consumidor para devolução de embalagens de bebidas, sob a forma de projeto-piloto, e, posteriormente, de um sistema nacional obrigatório de depósito e reembolso.
Em 2019 e 2020, foi lançado esse piloto inicial, centrado sobretudo em embalagens de plástico-PET, com 23 equipamentos de recolha automática distribuídos por grandes superfícies comerciais em Portugal continental, cobrindo as áreas dos diferentes Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU). O projeto foi financiado em 100% pelo Fundo Ambiental, com um montante de 1,665 milhões de euros, atribuído a um consórcio liderado pela APIAM (Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente).
Paralelamente, vários investimentos complementares em modernização de infraestruturas de triagem, digitalização da gestão de resíduos e reforço da recolha seletiva foram enquadrados no POSEUR – Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, financiado por fundos europeus.
Embora o VOLTA seja explicitamente apresentado como um investimento privado de cerca de 150 milhões de euros, suportado pelo princípio da Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP) e sem financiamento público direto, o POSEUR teve um papel importante na criação das condições estruturais que permitiram a sua operacionalização.
Os primeiros pilotos portugueses mostraram resultados encorajadores, sobretudo em três dimensões: (i) Elevada adesão inicial em contexto urbano; (ii) Máquinas instaladas em cadeias de grandes superfícies comerciais revelaram taxas de utilização superiores ao esperado, especialmente quando o incentivo económico era claro e imediato; (iii) Observou-se uma melhoria da qualidade do material recolhido.
Efetivamente, ao contrário do material proveniente do ecoponto amarelo, frequentemente contaminado ou misturado, as embalagens recolhidas por devolução nas máquinas do sistema SDR apresentaram qualidade muito superior para reciclagem bottle-to-bottle, isto é, transformação direta em novas garrafas alimentares.
Práticas internacionais de referência
Os pilotos permitiram testar a integração das máquinas com sistemas de faturação, a rastreabilidade por código de barras, formas de contornar fraudes e duplicações e sobretudo a articulação entre retalho, operadores logísticos e recicladores.
Estes ensaios foram essenciais para o desenho do modelo agora implementado pela SDR Portugal, bem como a reflexão em torno de boas práticas internacionais de referência, nomeadamente o caso da Noruega, que é um dos mais citados e que foi visitado antes do processo de decisão. A Noruega, através da entidade Infinitum, é frequentemente apresentada como benchmark mundial.
Os resultados principais desse sistema apontam para mais de 95% de retorno de garrafas plásticas-PET, um retorno de quase 99% de latas de alumínio, ao mesmo tempo gerou uma redução substancial do abandono deste tipo de resíduos.
Também os casos de Alemanha, Dinamarca, Finlândia e Suécia demonstram que sistemas de depósito conseguem consistentemente taxas acima de 90%, muito superiores às alcançadas apenas com recolha seletiva tradicional. Esses resultados explicam, em parte, por que razão a União Europeia passou de recomendação a verdadeira obrigação regulatória.
O sucesso destes modelos é geralmente atribuído a três fatores principais: (i) forte adesão dos consumidores; (ii) ampla cobertura geográfica dos pontos de devolução; (iii) elevada confiança pública no destino e utilidade do sistema. Nestes países, devolver embalagens tornou-se um hábito quotidiano, integrado na cultura cívica e ambiental.
O sistema VOLTA não é apenas uma inovação operacional; é um instrumento crucial para o cumprimento de metas legais obrigatórias. O princípio é simples: ao adquirir uma bebida em embalagem abrangida pelo sistema – atualmente garrafas de plástico e latas metálicas até 3 litros – o consumidor paga uma caução adicional de 0,10 euros, valor que é integralmente devolvido quando a embalagem é entregue num ponto de recolha autorizado. Para ser aceite, a embalagem deve apresentar o símbolo “Volta”, estar vazia, intacta e com código de barras legível.
A rede nacional conta já com milhares de pontos de recolha, incluindo máquinas automáticas em supermercados e pontos de entrega manual. O objetivo oficial é atingir uma taxa de recolha de 90% até 2029, alinhando Portugal com as metas ambientais definidas pela União Europeia.
Críticas relevantes
Apesar dos objetivos ambientais positivos, o VOLTA também enfrenta críticas relevantes, sendo de destacar uma perceção de “nova taxa” para o consumidor com alguns consumidores a considerarem os 10 cêntimos adicionais como mais um encargo imediato, sobretudo quando a devolução exige tempo, deslocação e armazenamento das embalagens. Alguns críticos argumentam que, na prática, parte do dinheiro poderá nunca ser reclamado.
Outros apontam aspetos ligados à complexidade e inconveniência logística, referindo que ao contrário das recomendações anteriores de compactar embalagens para reciclagem, o sistema exige agora que estas sejam devolvidas intactas, com tampa e sem deformações.
Alguns referem aspetos ligados a equidade territorial, apontando a cobertura desigual dos pontos de recolha entre zonas rurais e urbanas, que poderá haver menos acesso a máquinas ou centros de devolução, criando desigualdade territorial na utilização do sistema.
Alguns críticos referem que quem realmente beneficia economicamente do modelo são os produtores de embalagens e supermercados, operadores tecnológicos e entidades gestoras, já que poderão captar receitas significativas, enquanto o consumidor assume parte do esforço operacional.
Outros mais próximos de lógicas atuais argumentam que se vai verificar uma sobreposição com o sistema tradicional de ecopontos e defendem que seria mais eficaz reforçar o sistema público de recolha seletiva já existente, em vez de criar uma nova infraestrutura paralela.
Portugal recupera apenas cerca de metade das 2,1 mil milhões de embalagens de bebidas colocadas anualmente no mercado, valor insuficiente para garantir metas nacionais e europeias. Como estas metas decorrem de diretivas vinculativas, o incumprimento pode desencadear processos formais de infração por parte da Comissão Europeia.
Neste contexto, o VOLTA pode funcionar como uma medida corretiva estratégica, ajudando Portugal a evitar futuras penalizações e a demonstrar alinhamento com o Plano de Ação para a Economia Circular da União Europeia. A experiência internacional sugere que o sucesso é possível. A questão é saber se Portugal conseguirá converter uma obrigação legal numa verdadeira cultura de circularidade.

