VAMOS AUMENTAR A RECICLAGEM DE EMBALAGENS DE BEBIDAS…
O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) é um sistema de recuperação de embalagens para reciclagem baseado na oferta de um incentivo económico para que os consumidores devolvam as embalagens de bebidas não reutilizáveis, reembolsando-os no momento da devolução, no valor adicional que estes pagaram no momento da compra destes produtos.
Em 2019 iniciaram-se os primeiros projetos-piloto do Sistema de Depósito e Reembolso desenvolvidos em Portugal, situação que tive o gosto de dinamizar e acompanhar, sendo por isso uma enorme alegria constatar a aprovação da legislação de enquadramento nacional.
Na ausência formal de criação de uma sociedade gestora do SDR – Sistema de Depósito e Reembolso, os projetos-piloto contaram com a parceria de municípios, empresas de distribuição, universidades e politécnicos. Sem um valor de tara reembolsável aprovado, o sistema funcionou premiando os cidadãos aderentes com benefícios que podiam ir de um valor simbólico para compras em mercados municipais, acesso gratuito a piscinas ou uso de infraestruturas municipais, entre outros.
Agora, o sistema que permite aos consumidores depositar embalagens e receber um reembolso já tem legislação promulgada pelo Presidente da República, aguardando-se a publicação em Diário da República. A tão aguardada legislação que enquadra o futuro sistema de depósito e reembolso de embalagens foi aprovada em Conselho de Ministros, prevendo-se que osistema esteja operacional em 2025.
Os sistemas de depósito e reembolso permitirão a recolha de grandes quantidades de embalagens de bebidas para reutilização e reciclagem com alta qualidade. Os clientes pagam uma pequena quantia quando compram latas ou garrafas e recebem o dinheiro de volta quando devolvem a embalagem num ponto de recolha. O SDR – Sistema de Depósito e Reembolso para embalagens destina-se, na fase atual, a embalagens de plástico e metal até 3 litros.
SDR Portugal
Portugal conta desde a primeira hora com uma forte adesão dos principais atores do setor e por isso será de esperar um adequado movimento para o cumprimento das metas. A SDR Portugal deverá ser a única concorrente à licença, porque reúne o apoio de várias empresas e organizações ligadas ao setor do comércio e retalho.
Esta nova entidade gestora constitui uma forte alavanca para o cumprimento das metas nacionais. Dados da Agência Portuguesa do Ambiente, relativos a 2020, referem a produção de resíduos de embalagens nesse ano em 1,8 milhões de toneladas e taxas de reciclagem de 33,9% para as embalagens de plástico, 52% para as de vidro e 46,3% para as de metal, e as metas comunitárias são, em 2030, de 55% de embalagens de plástico, 75% para as de vidro, 80% para as de metais ferrosos e 60% para as de alumínio.
Para alcançar as metas, a SDR Portugal prevê a criação de 3600 pontos de recolha identificados nas grandes superfícies (retalho e grossista), nos hotéis, restaurantes e cafés e noutras localizações estratégicas. Em caso de sucesso,um Sistema de Depósito e Reembolso em Portugal vai contribuir para o cumprimento das metas acima dos 90%, a partir de 2029, e a taxa de incorporação de material reciclado na produção de garrafas de bebidas serásuperior a 30%, a partir de 2030.
Existem SDR de embalagens de bebidas por todo o mundo. Estima-se que 290 milhões de pessoas em todo o mundo tenham acesso a este tipo de sistemas e que nos próximos três anos cerca de 500 milhões de pessoas terão acesso a um sistema SDR. À medida que os SDR se tornam mais difundidos, é mais importante do que nunca para as indústrias, governos e outras partes interessadas trabalhar em conjunto para entender o funcionamento destas soluções de reciclagem de embalagens de bebidas, essencial para os objetivos de uma economia mais circular.
As experiências internacionais apontam um período de 24 meses para plena implementação de um Sistema de Depósito e Reembolso, sendo, no caso nacional, o financiamento garantido pelas receitas da venda dos materiais de embalagem recolhidos, pelas prestações financeiras a suportar pelos embaladores e pelo valor dos depósitos não reclamados.
VANTAGENS A DESTACAR
As principais vantagens deste SDR são: (i) Cumprimento das metas e proteção do ambiente; (ii) Adoção de um modelo complementar ao existente; (iii) Redução do envio para aterro sanitário e para valorização energética; (iv) Desenvolvimento de recicladores nacionais; (v) Contribuição para redução de custos da operação de gestão de resíduos urbanos.
O SDR permite premiar os comportamentos dos cidadãos aderentes e nessa linha dá um incentivo que se traduz em mais–valia ambiental. O caso verificado com os sacos de plástico leves permite antecipar uma boa adesão dos portugueses.
A alteração legislativa prevê estímulos financeiros para os municípios que realizem investimentos que promovam o aumento da recolha seletiva e o tratamento de biorresíduos, desta forma ultrapassando reservas iniciais dos municípios e sistemas de gestão dos resíduos urbanos. Basta pensar que o esforço para atingir as metas implicaria a duplicação na recolha dos resíduos de embalagens abrangidas pelo SDR, para entender que não existem riscos significativos para os vários atores.
Assim, dentro em breve o cidadão-consumidor pagará, no momento da compra de embalagens de bebidas de uso único até 3 litros, uma determinada quantia (valor do depósito), que é reembolsável na íntegra no momento da sua devolução.
Estamos fortemente convictos de que o Sistema de Depósito e Reembolsoconstitui mais um passo para Portugal prosseguir um bom desempenho na gestão das embalagens de bebidas de uso único. Mas esta política pública encerra o grande desafio de mobilização dos cidadãos. Não podemos esquecer que os 25 anos de experiência no sistema de recolha seletiva por deposição voluntária nos ecopontos ou por sistemas porta-a-porta estão longe de contar com a totalidade dos portugueses. Este sistema, ao premiar os comportamentos, atinge objetivos ambientais e económicos.