ANTÓNIO SARAIVA

ESG E COMPETITIVIDADE UMA RELAÇÃO DIFÍCIL, MAS NECESSÁRIA!

Utilizada pela primeira vez num relatório das Nações Unidas, em 2004, a sigla ESG tem vindo a entrar cada vez mais no léxico do mundo dos negócios e das políticas públicas.

O conceito ESG, que integra as palavras Environmental, Social e Governance, define-se como um conjunto de práticas – ou, mais do que isso, uma estratégia – que incorpora nas decisões das empresas e na sua governação critérios relativos às questões ambientais e sociais e a objetivos que lhes estão subjacentes.Não se trata, evidentemente, de algo inteiramente novo, pouco se distinguindo do tradicional conceito de responsabilidade social das empresas, definido em 2001 pela Comissão Europeia como “a integração voluntária de preocupações sociais e ambientais por parte das empresas nas suas operações e na sua interação com outras partes interessadas”. Há, no entanto, diferenças a realçar. Estava já presente no conceito de responsabilidade social das empresas que este não era um mero “acrescento” opcional às atividades nucleares de uma empresa, mas dizia respeito à forma como é gerida. A presença do G, de Governance, na sigla ESG vem enfatizar esta dimensão. De facto, a integração na empresa de preocupações ambientais e sociais implica a adoção de mecanismos adequados de governação das empresas no que diz respeito, nomeadamente, à responsabilidade da administração e da equipa de gestão, aos direitos dos acionistas, à valorização dos interesses dos stakeholders, entendidos como todos quantos são impactados, direta ou indiretamente, pelas decisões das empresas, aos mecanismos de controlo e de compliance. Tenho defendido a este respeito, por exemplo, que uma liderança responsável implica a implementação de regras de transparência, isenção e objetividade, adequadas à separação de interesses da empresa – na perspetiva da sua perenidade – face a interesses dos acionistas, sem prejuízo, naturalmente, do escrupuloso respeito pelos seus direitos. Infelizmente, temos exemplos, mais ou menos recentes, no nosso país, das consequências nefastas da ausência de mecanismos e regras deste tipo. Outra diferença fundamental está no facto de a responsabilidade social da empresa estar associada à assunção voluntária de compromissos que vão para além das obrigações legais que a vinculam. Muitas empresas fizeram – e fazem – este caminho, conscientes de que tal contribui para o seu desempenho, constituindo fonte de vantagens competitivas sobre os concorrentes, fomentando a produtividade, contribuindo para a captação e retenção de talento, indo ao encontro de uma consciência ambiental mais acentuada dos consumidores, atraindo investidores.

NOVOS REQUISITOS

Pelo contrário, quando falamos de ESG, cada vez mais está em causa o cumprimento de novos requisitos legais e regulamentares relacionadas com objetivos ambientais, sociais e de governação, bem como das respetivas obrigações declarativas, que colocam as empresas sob forte pressão. Não nego, obviamente, a necessidade de normas legais vinculativas no domínio da ESG, mas as empresas estão cada vez mais frustradas com a crescente acumulação de regras e regulamentos que, tanto ao nível europeu como nacional, podem ser bem-intencionados, mas muitas vezes são pouco claros, contraditórios e sobrepostos.

Alguns simplesmente adicionam riscos e custos sem realmente concorrer para resultados significativos para o meio ambiente ou para os interesses dos trabalhadores. Um estudo recente da confederação france-sa de empregadores (MEDEF) concluiu que, entre 2017 e 2022, foram aprovadas ao nível europeu um total de 502 novas obrigações dirigidas às empresas, contidas em 29 diretivas e 58 regulamentos, representando 3670 páginas de legislação. Por isso, em junho passado, na Declaração de Madrid, a Business Europe denunciou esta inflação regulatória e apelou a que a União Europeia reduza a respetiva carga e se abstenha de promover nova legislação que prejudique a competitividade das empresas europeias.

CONCILIAÇÃO NECESSÁRIA

É preciso ter em conta, sobretudo, que a assimetria de exigências legais, a nível mundial, cria custos igualmente assimétricos, penalizando a competitividade das empresas sujeitas a essas exigências e aos respetivos custos. Para salvaguardar os próprios imperativos ESG, é necessário conciliá-los com a competitividade empresarial. Se essa conciliação não for feita, serão os próprios equilíbrios sociais que estarão em causa, bem como os objetivos ambientais, que passarão a ser vistos como lesivos de um maior bem-estar económico das populações.Não esqueçamos que a responsabilidade social das empresas – bem como a responsabilidade social dos decisores públicos na sua interação com as empresas – implica, em primeiro lugar, assegurar a sua competitividade, garantindo, numa perspetiva de longo prazo, a sua perenidade e a manutenção e subsistência dos seus postos de trabalho. Esta visão de responsabilidade tem também inerente uma dimensão social, porque só através do sucesso e dos resultados que geram é que as empresas poderão contribuir para a criação de mais valor e de melhores empregos, bem como para a conceção e implementação de soluções tecnológicas que acelerem a transição ecológica.

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