ALEXANDRE MESTRE

DESPORTO E “NEUTRALIDADE POLÍTICA”O recente Mundial de Futebol ficou marcado por momentos vibrantes no plano desportivo, mas também algumas questões de foro mais político, que trouxeram uma vez mais à tona a questão a chamada “neutralidade política”. 

 Durante o mês de julho, para além do Mundial de Futebol, houve também uma Sessão do Comité Olímpico Internacional (COI), que aprovou algumas modificações à Carta Olímpica, a primeira das quais removendo a expressão “neutralidade política”. Vejamos então de seguida o impacte destas duas situações. 

A FIFA e a neutralidade política 

No que tange ao Mundial, está ainda “fresco” o chamado “Caso Balogun”: esteve em causa uma alegada interferência,senão mesmo ingerência, do Presidente dos Estados Unidos da América, Donald Trump, junto da FIFA, para “levantar”a suspensão de um jogo ao melhor jogador da seleção nacional de um dos países anfitriões. Trump afirmou mesmo publicamente: “Pedi uma revisão à FIFA.” Por banda da FIFA, o respetivo presidente, Gianni Infantino, afirmou ter, efetivamente, recebido um telefonema de Trump, mas assegurou que o Comité Disciplinar da FIFA decidiu por si, imune a qualquer questão exterior, acrescentando, relativamente às decisões dos órgãos jurisdicionais da FIFA, o seguinte: “Por vezes concordo com elas, e noutras vezes, discordo. O que faço sempre, no entanto, é respeitar essas decisões e a autonomia dos órgãos que as tomam.” 

São os próprios Estatutos da FIFA a consagrar o princípio da neutralidade política, ainda que não o densificando. Mas diremos, e mirando as normas estatutárias relevantes, que o princípio quer significar que quer a FIFA, quer as federações-membros, quer as confederações continentais reconhecidas pela FIFA, devem permanecer neutrais em matéria política. Ou seja: os organismos de cúpula do futebol mundial, continental e nacional, devem abster-se de tomar qualquer posição política; não devem emitir qualquer opinião favorável ou desfavorável a um regime, a uma ideologia ou a gestos e palavras com conotações políticas; devem concomitantemente ser imunes a qualquer pressão de índole política. 

Os mesmos estatutos, em defesa da boa governança, exigem que as federações nacionais membros da FIFA resistam a qualquer forma de interferência política, em vista a garantir a chamada “autonomia do desporto”. Mais se consagra estatutariamente que o presidente da FIFA, até porque é quem representa a instituição, mantém e promove boas relações com entidades políticas, isto é, há relações institucionais inevitáveis e desejáveis entre políticos e o presidente da FIFA, mas desde que, naturalmente, no respeito das atribuições e competências de cada qual.  

É neste quadro, portanto, que Estados e FIFA devem balizar as suas relações: a neutralidade política é inerente à separação de poderes e à autonomia e independência da FIFA, quer quando adota normas quer quando os seus órgãos jurisdicionais as aplicam.  

O COI e a neutralidade política 

Até julho último, no âmbito dos “Princípios Fundamentais do Olimpismo”, a Carta Olímpica, Magna Carta do Desporto Mundial, continha expressa referência à necessidade de o Movimento Olímpico aplicar a “neutralidade política”. Com a alteração agora operada ao Princípio Fundamental n.º 5, onde se lia “neutralidade política” passa a ler-se “neutralidade a todo o tempo” (neutrality at all times; neutralité en tout temps). Em complemento, insere-se um novo n.º 6 no artigo 2.º referente à “Missão e papel do COI”, nos seguintes termos: “aplicar a todo o tempo o princípio da neutralidade, livre de qualquer pressão governamental, cultural, social ou económica.” 

Desaparece, pois, a palavra “política”. Quererá tal traduzir um recuo do COI em matéria de preservação da “neutralidade política”? Não creio. Julgo que a intenção terá sido ser mais abrangente, abarcando a neutralidade a todos os níveis e a todo o momento, seja ela política ou não. Como as pressões políticas não se confinam a Governos, preferiria que onde ficou “pressão governamental” tivesse ficado “pressão política”, e faria sentido manter a palavra “política” quando a técnica legislativa foi a de não identificar os tipos de neutralidade, mas identificar os tipos de pressão. 

Em todo o caso, a abrangência conseguida parece-me bastante para concluir que o COI continua determinado na defesa da sua autonomia e independência, designadamente face a poderes públicos. E ainda bem que assim é, porquanto a neutralidade política se mostra essencial. É que, e citando um escrito recente de Jacob Giesbrecht, “[o] telos da neutralidade política visa garantir que as organizações desportivas mantenham a sua autonomia face ao Estado, lidando com as tensões e exigências políticas de forma a considerar os valores do desporto e do Olimpismo como bens essenciais dignos de proteção”. 

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