ALEXANDRE MESTRE

CARTA DESPORTIVA NACIONAL DA LEI (TEORIA) À PRÁTICAQuase no final de 2025, Portugal ainda não dispõe de uma Carta Desportiva Nacional. Mais um exemplo da diferença entre o que, em Portugal, se positiva em lei e o que se produz na prática. 

Há 18 anos atrás, a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro), no seu artigo 9.º, sob a epígrafe “Carta Desportiva Nacional”, remeteu para a legislação de desenvolvimento a criação de tal documento: “A lei determina a elaboração da Carta Desportiva Nacional, a qual contém o cadastro e o registo de dados e de indicadores que permitam o conhecimento dos diversos factores de desenvolvimento desportivo, tendo em vista o conhecimento da situação desportiva nacional, nomeadamente quanto a: a) Instalações desportivas; b) Espaços naturais de recreio e desporto; c) Associativismo desportivo; d) Hábitos desportivos; e) Condição física das pessoas; f) Enquadramento humano, incluindo a identificação da participação em função do género.” (n.º 1). Mais acrescentou a norma da vigente lei-quadro do desporto nacional o seguinte: “Os dados constantes da Carta Desportiva Nacional são integrados no sistema estatístico nacional, nos termos da lei.” (n.º 2) 

Esta norma, precisamente, com a mesma redação, já constava da anterior lei-quadro do desporto nacional – a Lei de Bases do Desporto (Lei n.º 30/2004, de 21 de julho). 

Mas não foi em 2004 que surgiu a primeira consagração legislativa sobre a Carta. Costuma, até, comentar-se em jeito de questão, entre os que estão mais atentos ao fenómeno desportivo: “Como é possível que ainda não tenhamos uma Carta Desportiva Nacional, se já em 1990, na Lei de Bases do Sistema Desportivo, se previa a sua conceção?” E é verdade: com efeito, a primeira lei-quadro do desporto nacional, a Lei n.º 1/90, de 13 de janeiro, dedicava o artigo 35.º à figura do “Atlas Desportivo Nacional”, prevendo que o Instituto Público que regia o desporto, (…) com o objectivo de permitir o conhecimento da situação desportiva nacional, actualiza e publica, como instrumento fundamental de documentação pública, o Atlas Desportivo Nacional, contendo o cadastro e o registo de dados e de indicadores que permitam o conhecimento dos diversos factores de desenvolvimento desportivo, designadamente: a) Espaços naturais de recreio e desporto; b) Instalações desportivas artificiais; c) Enquadramento humano; d) Associativismo desportivo; e) Hábitos desportivos; f) Condição física dos cidadãos; g) Quadro normativo nacional e internacional.” (n.º 1). E já então se apelava para a legislação de desenvolvimento: “Regulamentação especial definirá a articulação do sistema desportivo com o sistema estatístico nacional.” (n.º 2). 

Evolução da legislação desportiva 

Mas se analisarmos a evolução da legislação desportiva nacional, identificamos uma norma, ao tempo do Estado Novo, de um diploma de 1936, prevendo a criação do documento em apreço. De facto, no artigo 6.º, n.º 6 do Regimento da Junta Nacional de Educação, aprovado pelo Decreto-lei n.º 26.611, de 19 de maio de 1936, atribuía-se à segunda subsecção, a da “educação física e pré-militar”, a competência para “[p]romover o levantamento da carta desportiva do País, com o cadastro dos núcleos regularmente constituídos, das instalações existentes e dos elementos oferecidos pela própria natureza, bem como propor as medidas adequadas à eficaz proteção destes e das espécies animais relacionadas com o desporto”. 

Há muito que questiono: como é possível não termos a referenciação geográfica das nossas infraestruturas, das nossas instalações e dos nossos equipamentos para o desporto? Não sabemos verdadeiramente quantas são, quais são, onde estão localizadas, quais as que precisam de requalificação? Como podemos saber onde e qual a tipologia das infraestruturas que carecem de ser construídas ou melhoradas? [Valha a ação das Autarquias Locais que aprovam as suas Cartas Desportivas Municipais, ainda que com critérios e formatos não uniformes]. No fundo, como promover ações adequadas ao aumento da prática desportiva em Portugal, se não temos todos os dados que revelem as reais necessidades e prioridades? Mais: como podemos promover o turismo desportivo se não temos total certeza do que podemos oferecer ao nível de infraestruturas e serviços desportivos? Ou, na exclamação de um grande amigo meu, cabe perguntar: “Como é possível não termos o mapa da mina”? Efetivamente, não dá para planear, para planificar, para definir orientações estratégicas sólidas e fundamentadas sem estarmos dotados de um completo e atualizado sistema estatístico nacional. 

Sistema Nacional de Informação Desportiva 

Entre 2011 e 2012, no período em que estive no Governo, empenhei-me no assunto. Um grupo de trabalho, criado para o efeito, constatou que (i) o sistema desportivo carecia mesmo de “organização informativa, nomeadamente sobre instalações desportivas”; (ii) a estrutura desportiva carecia também de “articulação entre os seus agentes, em matéria de informação, cooperação interinstitucional e partilha de infra-estruturas e recursos”; (iii) “A administração central e as autarquias não têm meios para promover levantamentos exaustivos periódicos, sobre as suas instalações desportivas”. E concluiu: “Por isso, deve criar-se um sistema de informação que, por ser útil aos agentes, proporcione indirectamentea informação que o interesse público requer”. Juntou-se muita gente, produziu-se muito trabalho e daí brotou o SNID – Sistema Nacional de Informação Desportiva. Mas volvido este tempo todo, o sistema mostra-se ainda insuficiente. 

Não dá para adiar mais. Há que passar totalmente da lei (teoria) à (implementação) prática. Num momento em que no Programa de Governo, se projeta “Apresentar e implementar o Plano de Desenvolvimento para o Desporto em Portugal” e “Potenciar o Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física (PNPAF), com todo o movimento associativo desportivo, as instituições educativas e as autarquias”, é urgente e fundamental concluirmos, de vez, a Carta Desportiva Nacional. Venha ela! 

 

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