ALGUNS TÓPICOS PARA UMA REFORMA URGENTE – A justiça desportiva portuguesa carece de urgentes reformas, mas que, no geral, podem ser resolvidas através de poucas medidas, cirúrgicas, por parte do Estado Português.
A justiça desportiva tem de ser mais barata. O que, por exemplo, se tem de gastar em taxas e custas para litigar no Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), denega mesmo o acesso à justiça. Reduzam-se, pois, os valores previstos em Portaria. Há também que eliminar, de vez, prazos muito curtos para a interposição de recursos, constantes dos regulamentos das federações desportivas, porque limitadores do acesso a um processo justo e equitativo.
Importa, igualmente, pôr fim à possibilidade de se criarem, estatutariamente, a par dos Conselhos de Disciplina e dos Conselhos de Justiça, outros órgãos jurisdicionais no seio das federações desportivas e da Liga Portugal, com competências muito próximas – é que tal cria dúvidas sobre quem são, de facto, os órgãos competentes para dirimir os litígios e atrasa bastante os processos.
No mesmo plano, é essencial que o Regime Jurídico das Federações Desportivas seja mais claro na separação das competências de um Conselho de Justiça ou do TAD – basta pensar no “Caso Palhinha” e nas dúvidas que gerou.
ÉTICA DESPORTIVA – Na ética desportiva, tal e qual se faz na lei antidopagem, reitero aqui o que há muito defendo: deve passar a fixar-se, por lei, um regime sancionatório em concreto, harmonizado para todas as modalidades. Defendo que o Estado elabore “modelos-tipo” de regulamentos de prevenção/repressão no âmbito das diversas matérias da ética desportiva – violência, racismo, xenofobia, corrupção, apostas antidesportivas e demais condutas que afetam a verdade, a lealdade e a transparência no desporto. Sou, pois, pela uniformização. Ganham as federações desportivas, que deixam de ter de elaborar os regulamentos e ficam com regulamentos conformes com a lei. E ganha o Estado, que poupa em tarefas de fiscalização (a fiscalização que já hoje, lamentavelmente, não faz). Acaba-se ainda com grandes diferenças nas soluções previstas nos regulamentos das diferentes modalidades.
Ainda na ética desportiva, advogo um maior enfoque nas sanções desportivas do que nas sanções pecuniárias – dever ir-se mais ao coração dos adeptos do que ao bolso dos clubes e sociedades desportivas.
RECURSO DAS DECISÕES DO TAD – Mas talvez a reforma mais premente se prenda com a necessidade de pôr fim à possibilidade de se recorrer das decisões do TAD. De facto, mesmo na arbitragem necessária, não deve continuar esta solução legislativa de recurso das decisões do TAD para o Tribunal Central Administrativo Sul ou para o Tribunal da Relação, porque isso faz com que o TAD seja, de forma contraproducente, mais um grau intermédio de justiça desportiva, com as suas decisões finais a demorarem muito tempo, ao ponto de que quando são tomadas já se está numa nova época desportiva e o efeito útil é quase nulo.
Sei bem que a versão originária da Lei do TAD previa a irrecorribilidade das decisões do TAD e que o Tribunal Constitucional, por duas vezes, considerou inconstitucional essa solução legal. Mas convém não ignorar o acórdão do Tribunal Europeu dos Diretos Humanos “Mutu/Pechstein”, que me parece deixar abertura para uma solução de ausência de recurso mesmo no que se considere ser uma “arbitragem forçada”. Há que revisitar esta questão! Deve reforçar-se a imparcialidade e a especialização das decisões, mas ter em conta a especificidade do fenómeno desportivo.
O adiar destas e de outras soluções será um incompreensível protelamento de uma reforma urgente.