CORRUPÇÃO E DESPORTO
A TÁTICA TRADICIONAL CHEGA PARA VENCER?
A corrupção no desporto é um fenómeno incontornável, que teima em manter-se atual, mesmo intramuros. Ora se assim é, importa adotar uma tática diferente.
I. A tática tradicional
Tradicionalmente, em Portugal, tem-se combatido a corrupção no desporto pela via legislativa, desde logo com legislação específica (1991; 2007; 2017), desta forma tentando preservar a verdade, a lealdade, a transparência e a correção no desporto. Com o mesmo desiderato temos legislação avulsa, prevendo designadamente o seguinte: obrigatoriedade de um “registo de interesses” dos árbitros; limitação de mandatos dos titulares dos órgãos sociais de federações desportivas dotadas de utilidade pública desportiva; limitação do exercício de direitos sociais no contexto das sociedades desportivas; obrigatoriedade de publicitação dos estatutos, regulamentos e decisões dos órgãos jurisdicionais federativos; o auxílio considerável (uma espécie de delação premiada) no âmbito do doping.
II. A tática atual
Gradualmente, à hetero-regulação estatal por via legislativa – de que a recente Lei n.º 13/2017, de 2 de maio, é um (bom) exemplo, criminalizando, por exemplo, as “apostas antidesportivas” – tem-se somado uma reação das organizações desportivas, que vão percecionando a premência e urgência de instrumentos de governance e de compliance. A título de exemplo refiram-se fenómenos como o reforço de mecanismos preventivos e sancionatórios em sede de regulamentos disciplinares ou a obrigatoriedade de publicitação de fluxos financeiros consagrada no Regulamento de Intermediários da Federação Portuguesa de Futebol.
III. A tática do futuro (próximo, espera-se)
As organizações desportivas têm ao seu alcance um conjunto de boas práticas internacionais para replicar (há várias entidades que as identificam, das quais destaco o COI, a Transparência Internacional e, sobretudo, a SIGA – esta comandada por um português, Emanuel Medeiros), como as seguintes: eleições livres, transparentes e democráticas; processos de decisão participados e transparentes; publicitação dos relatórios financeiros; clara separação entre poderes de regulação/supervisão, poderes executivos e funções disciplinares; “Fit and proper person test & Owners and directors test” para dirigentes e funcionários (reputação; probidade); clara definição do papel de cada dirigente e funcionário; identificação e declaração pública de conflitos de interesse; implementação e divulgação de critérios de adjudicação de contratos (patrocínio; transmissão televisiva; aquisição de material desportivo; construção de infraestruturas) e financiamento (alocação/redistribuição de fundos); concursos abertos, claros e transparentes – v.g. na escolha/atribuição de quem acolhe/organiza eventos desportivos; definição clara de termos de aceitação de prendas, donativos, empréstimos, subsídios; sistemas/políticas apropriadas para os whistle-blowers; aprovação de códigos de conduta. Vamos a isso? Pela Ética no desporto.