SIMPLIFICAR O ACESSO AOS CUIDADOS DE SAÚDE
Nas últimas semanas, fomos confrontados com notícias relativas a um manifesto incremento das dificuldades de acesso, no Serviço Nacional de Saúde, em particular no âmbito dos meios complementares de diagnóstico e de terapêutica. Esta questão, recorrente e grave, suscita alguns pontos importantes de reflexão. O Serviço Nacional de Saúde dispõe, reconhecidamente, de uma rede de grande dispersão e qualidade, tanto no domínio dos equipamentos e das plataformas tecnológicas como na qualificação dos seus recursos humanos. Neste sentido, seria possível e desejável organizar os recursos numa lógica de rede partilhada capaz de garantir o acesso dos cidadãos aos cuidados, em tempo e em modo adequados. Na prática, se um determinado hospital tiver dificuldade de resposta, em áreas específicas (como por exemplo colonoscopias), deveria ser possível a rápida e atempada disponibilização de meios numa outra unidade da região. Para que tal acontecesse, os cidadãos utilizadores do Serviço Nacional de Saúde, bem como os médicos prescritores, deveriam poder conhecer a oferta dos diferentes tipos de serviço, tanto diretamente como através dos meios correntemente utilizados (Internet, telefone). A linha Saúde 24 deveria, igualmente, sofrer uma profunda transformação, passando a ter um papel muito mais alargado no sentido de servir as necessidades dos cidadãos, disponibilizando um serviço de informações e de agendamento de cuidados, com particular destaque para os meios complementares de diagnóstico e de terapêutica. Na verdade, transformar-se-ia esta linha, paga pelos contribuintes, num verdadeiro centro de contacto do Serviço Nacional de Saúde, tornando-o num serviço público com efetiva utilidade prática. Estas medidas permitiriam a dinamização dum “mercado público interno”, potenciando a eficiência das diferentes instituições, partilhando recursos e meios e, sobretudo, garantindo aos cidadãos os respetivos direitos de acesso em tempo útil. Esta prática não constituiria uma absoluta novidade na medida em que já é aplicada, de alguma forma, no âmbito da gestão de listas de espera para doentes inscritos para cirurgia. Por outro lado, teria como vantagem a dinamização da oferta pública numa ótica de responsabilidades partilhadas e de utilização racional dos meios instalados. Ao invés de competirem por aspetos, estritamente, orçamentais, os hospitais passariam a ser valorizados pela qualidade da sua resposta em tempo e em qualidade. Do ponto de vista do financiamento público seria neutro, na medida em que os hospitais de referência seriam faturados pelo serviço a que não deram resposta, em tempo útil, como seria a sua obrigação. Para além disso, esta medida funcionaria como um estímulo externo à organização e à eficiência das próprias instituições. Manter-se-ia o princípio da referenciação geográfica primordial, por área de influência, sendo introduzidos mecanismos de competição pela qualidade e pelo acesso no contexto do Serviço Nacional de Saúde. Finalmente, e acima de tudo, dar-se-ia garantia de resposta a quem precisa e não tem meios para recorrer a outro tipo de alternativas.