ADALBERTO CAMPOS FERNANDES

CONTRATUALIZAR EM SAÚDE

 

A crise económica e financeira tornou premente a necessidade de abrandar a taxa de crescimento da despesa, transformando o controlo dos gastos públicos num incontornável imperativo político. Este contexto, particularmente adverso, afetou gravemente a confiança dos cidadãos no sistema político, nomeadamente sobre a forma como este tem vindo a gerir os recursos financeiros postos à disposição pelos cidadãos contribuintes. A indispensável recuperação desta confiança requer a adoção de estratégias de compromisso baseadas num exercício de rigor e transparência. Esta questão ganha maior acuidade nos sistemas de proteção social pela sensibilidade ética que a utilização destes recursos representa perante os cidadãos. Uma das formas mais eficazes de garantir um adequado alinhamento, entre meios e resultados, consiste na definição clara de planos e programas, de curto e médio prazo, capazes de demonstrar, com clareza, a relação entre os recursos afetos e os objetivos definidos tendo em vista a eficácia máxima na concretização dos resultados. Um dos mecanismos fundamentais para garantir este equilíbrio tem sido a elaboração de contratos-programa, nalguns casos, plurianuais, procurando desse modo conciliar a indispensável responsabilização dos gestores com a efetividade dos resultados. No setor da Saúde, a contratualização tem vindo a desempenhar um importante papel na introdução de medidas e padrões de desempenho, estimulando a obtenção de resultados através de práticas inovadoras de gestão. O aprofundamento dos mecanismos de contratualização, no setor da Saúde, constitui uma importante oportunidade para reforçar o empreendedorismo na gestão pública, estimulando práticas de gestão mais flexíveis. Este processo pode favorecer a indispensável reforma do sistema de saúde, através do desenvolvimento de uma nova cultura de gestão capaz de fazer a síntese entre o controlo de custos e a indispensável salvaguarda das exigências de segurança clínica e de qualidade. Num contexto em que o Estado procura separar as condições de financiador e de prestador, ganha maior relevância o desenvolvimento de competências acrescidas ao nível da aquisição e da contratualização de bens e serviços, como também ao nível da fiscalização e da garantia do cumprimento dos diferentes tipos de contratos. A contratualização em saúde poderá contribuir para consolidar um novo modelo de relação entre o Estado financiador e as unidades públicas empresarializadas, representando, sobretudo, um papel decisivo na relação com as diferentes unidades em regime de parcerias público-privadas, as quais representam um desafio de grande exigência ao nível do acompanhamento, da monitorização e da gestão dos respetivos contratos.