ISABEL MEIRELLES

UM CAOS CHAMADO AIMA AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO

Após a extinção do SEF, apenas por razões políticas e para salvar o então ministro da Administração Interna, criou-se a AIMA, que se tem demonstrado completamente inadequada para regularizar a situação de milhares de imigrantes em Portugal.

O espetáculo de filas de pessoas à porta da AIMA, que pretendem um atendimento, é lamentável, não só do ponto de vista operacional, mas sobretudo humano. O Governo anterior decidiu escancarar as portas às antigas colónias portuguesas, nomeadamente ao Brasil, que não é um país mas um continente, sendo que vieram aos milhares, dada inclusive a facilidade da língua e questões de segurança.

Nem a Estrutura de Missão criada para recuperar os processos pendentes e para agilizar a análise e a resolução dos casos tem dado resultados, porque a AIMA não tem recursos humanos e tecnológicos suficientes para lidar com tal volume de trabalho.

Aliás, alguns processos são muito complexos e exigem tempo para serem analisados e resolvidos, especialmente aqueles que envolvem questões legais ou de segurança, e os procedimentos burocráticos e regulamentações atrasam o andamento dos processos.

Igualmente ignóbil são as ARI, vulgus vistos gold, que, fruto de uma agenda de esquerda, foram rechaçadas, impedindo a recuperação que se vinha fazendo, nomeadamente de imóveis degradados, sobretudo nas grandes cidades, com a desculpa pífia de que inflacionavam o mercado da compra e do arrendamento.

Pior foi que houve investidores que enterraram milhões em Portugal e que, agora, por impossibilidade de renovarem as suas autorizações de residência não podem deslocar-se livremente ao nosso país, nem obter a nacionalidade.

Esta imagem de incumprimento dos compromissos assumidos é, a todos os títulos, lamentável, sobretudo porque mancha a reputação de Portugal.

Acórdão histórico

Devido ao caos instalado, alguns interessados acabaram por recorrer aos tribunais para obter uma resolução mais rápida ou para contestar decisões desfavoráveis, os quais oferecem uma via alternativa para acelerar o processo ou garantir que os direitos dos imigrantes sejam respeitados.

O Supremo Tribunal Administrativo obrigou, num acórdão histórico, a saber, o Acórdão do STA n.º 11/2024, de 06-06-2024, no Processo n.º 741/23.4BELSB – 1.ª Secção, a AIMA a decidir, em 90 dias, as autorizações de residência a imigrantes, caso contrário os dirigentes da Agência para a Integração, Migrações e Asilo sujeitavam-se a pagar as sanções pecuniárias aplicadas pelos tribunais.

O objetivo, segundo o acórdão assinado por 10 juízes do Supremo, é o de pôr cobro a situações de indignidade que têm sido criadas pela falta de capacidade da AIMA em responder aos pedidos.

Em causa estava um cidadão estrangeiro, natural do Bangladesh, que apresentou em maio de 2020 um pedido de autorização de residência temporária e que nunca obteve resposta das autoridades, encontrando-se, por isso, em situação irregular em Portugal.

Apresentou, assim, uma intimação, meio processual para proteção dos direitos, liberdades e garantias, à AIMA, para obter uma resposta urgente, com os tribunais a entenderem que este método não era o adequado, surgindo então este recurso para o STA, que lhe veio dar razão.

“É inquestionável que o prazo de 90 dias de que a Administração dispunha para proferir decisão foi longamente ultrapassado e que no caso, esse silêncio, não vale como deferimento tácito”, pode ler-se na decisão, reforçando que a situação de clandestinidade deste cidadão se deve “à falta de decisão por parte da Administração relativamente ao pedido de atribuição de residência que apresentou logo que ingressou em território nacional”.

O STA rebateu os argumentos das decisões anteriores de que a urgência associada à intimação não se enquadrava, por já ter passado muito tempo desde o prazo legal, ao considerar este entendimento “demasiado redutor” por parte das instâncias anteriores.

Falta de meios

Esta decisão tem vindo a provocar uma corrida a esse tipo de mecanismo, dado que as determinações dos juízes são para cumprir, sendo que o organismo poderá paralisar e os dirigentes não estarão para pagar sanções pecuniárias por situações que decorrem não sob a sua própria responsabilidade, mas pelo facto de a agência não ter meios para dar respostas às mesmas, colocando uma pressão sobre os trabalhadores e, sobretudo, dirigentes, num organismo recentemente criado, com as pendências e com a falta de recursos para as tratar.

Já no plano dos dirigentes que são nomeados para assumir estas funções, se se virem perante essa pressão, não quererão aceitar esta responsabilidade institucional e pessoal.

Para o ano de 2024, o orçamento anual da AIMA é de 81 milhões de euros, que inclui a contratação de 190 novos funcionários, além dos 740 já existentes, para melhorar a eficiência e a capacidade de atendimento da agência.

Soubemos, assim, que foi criada uma task force que, à semelhança da pandemia de Covid, entrou em funções de molde a eliminar as pendências e, sobretudo, para repor a credibilidade e o bom nome de Portugal.

Esperemos que resulte, para que o nosso país volte a ser um Estado de bem!

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