ENTROU EM VIGOR no dia 20 de abril a primeira grande revisão ao Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST) aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22 -A/98, de 1 de outubro, este visa o aperfeiçoamento e a atualização da sinalização rodoviária em conformidade com o Código da Estrada que está em alinhamento com o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária — PENSE 2020. A revisão deste Regulamento introduz o sinal H46 – Zona residencial ou de coexistência – que indica a entrada numa zona de coexistência, concebida para a utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito estabelecidas no Código da Estrada, nomeadamente no seu art.º 78º – A. A definição destas zonas deve observar os princípios e regras de dimensionamento constantes no Manual de apoio às “Zonas Residenciais ou de Coexistência”, elaborado e aprovado pela ANSR, em cumprimento da medida, A14.62 do PENSE2020, que contempla igualmente o Manual de apoio à implementação de “Zonas 30”. A inserção destas zonas, de uma forma tecnicamente suportada, contribui para a melhoria da segurança rodoviária dentro das localidades, nomeadamente dos utilizadores mais vulneráveis. São também implementados novos sinais de informação, novos símbolos de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural, bem como a representação gráfica dos sinais dos condutores, dos agentes reguladores do trânsito e dos sinais luminosos.