APDP ALERTA

A ASSOCIAÇÃO Protectora dos Diabéticos de Portugal (APDP) vem esclarecer que as pessoas com diabetes podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, segundo o Decreto-Lei 20/2020, no qual o Governo definiu as regras para a nova fase de desconfinamento, mas só durante 30 dias. Para a adoção de estratégias adequadas, a associação apela ainda a que as autoridades de saúde esclareçam as orientações de quem deve ser considerado grupo de risco.

José Manuel Boavida, presidente da APDP, destaca que este recurso é limitado. Após os trintas dias previstos no Código de Trabalho, o trabalhador com doença crónica e considerado de risco terá de decidir entre ficar em casa sem remuneração ou ir trabalhar. “É preciso acautelar que as pessoas mais frágeis se mantenham em teletrabalho enquanto durarem os atuais riscos de contaminação por coronavírus ou, quando sob indicação médica se devam ter que manter em confinamento, não percam o seu salário, após os 30 dias.” Reforça ainda que “mais uma vez se pede às autoridades de saúde que clarifiquem as orientações de quem deva ser considerado em risco”.

O diploma, que entrou em vigor a dia 3 de maio, menciona que os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, são considerados de risco, podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade. Uma medida excecional de proteção que, segundo o mesmo decreto, inclui pessoas com hipertensão, diabetes, doenças cardiovasculares, doença respiratória crónica, cancro e insuficiência renal.

“Este é um regime de falta justificadas ao trabalho e não de baixa médica, como tal, e dado que a norma não restringe a fonte de tal declaração aos médicos de família, pode ser emitida por qualquer médico. Isto assegura que as pessoas com diabetes, nos casos em que o teletrabalho não seja possível, podem recorrer a esta medida de exceção para permanecerem em casa sem perder a sua remuneração.” esclarece Martins Alfaro, advogado, membro dos corpos sociais da APDP.

Martins Alfaro reforça ainda que “a justificação de faltas não encontra fundamento na doença, mas sim no risco devido à condição de saúde do trabalhador. São faltas remuneradas, mas que, de acordo com o Código do Trabalho, têm um limite de 30 dias ao ano. Um recurso limitado que, após os trinta dias previstos no Código de Trabalho, o trabalhador com doença crónica e considerado de risco terá de decidir entre ficar em casa sem remuneração ou ir trabalhar.”

A APDP disponibiliza ainda a Linha de Apoio Diabetes (21 381 61 61) que está disponível das 8h00 às 20h00, incluindo fins de semana, para esclarecer potenciais dúvidas de âmbito legal na área da COVID-19.