ALEXANDRE MIGUEL MESTRE – Na Antiguidade Clássica os Gregos não construíram uma Ciência do Direito, não fizeram uma elaboração sistemática dos conceitos jurídicos, não deram prioridade à codificação das normas. Mas isso não significa que tenham relegado o Direito para plano secundário; pelo contrário. Na nossa ótica, e na esteira da caracterização operada pelo jurista italiano Giannini, ali mesmo, a partir de 776 a.c., se começou a desenhar um ordenamento jurídico desportivo, com inúmeros traços que perduram na atualidade. Existia um corpo normativo de normas, hierarquizado, com especial relevo para as regras de elegibilidade. Na pluralidade de sujeitos destacavam-se os atletas e os treinadores, alguns deles verdadeiros profissionais. Os helanódicos, ‘juízes dos gregos’, eram também árbitros, organizadores e muito mais, das suas decisões cabendo recurso para o Conselho ou Senado Olímpico, no quadro de uma verdadeira ‘justiça desportiva’, na qual já se pugnava pelo princípio da autoridade do árbitro (a field of play doctrine). No domínio da Ética desportiva, brotavam fenómenos hodiernos como corrupção, dopagem, violência, incompatibilidades e publicitação de normas, sanções (desportivas, económicas, políticas e corporais) e classificações. São tempos ainda do famoso Tratado da Trégua Olímpica, do berço do Protocolo desportivo, enfim…do nascer daquilo a que hoje chamamos de Direito do Desporto…
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