A LEI DE BASES DA HABITAÇÃO – A Assembleia da República aprovou a 5 de Julho a Lei de Bases da Habitação, depois de muita discussão e a três meses de novas eleições.
Quem estiver menos atento poderá pensar que esta Lei é mesmo urgente, por ser imprescindível para resolver os problemas de habitação, podendo concluir-se que andámos distraídos desde a Revolução de Abril. Mas a realidade contraria esta perceção, pois como símbolo dos sistemas que permitiram melhorar as condições de vida da população pós-25 de Abril – muitos diplomas, regimes e regulamentos assim o comprovam – surgem o Sistema Nacional de Saúde, o Ensino, o Sistema de Segurança Social e a Habitação, mesmo sem a Lei de Bases. Quem acompanhou as políticas de habitação desde 1974 não pode deixar de reconhecer a notável evolução, apesar do muito que ainda está por fazer, pois a sociedade é dinâmica e muito se alterou nos últimos 45 anos.
A Constituição consagra no seu artigo 65º:
“1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
- Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado: a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social; b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais; c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada;d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respetivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.
- O Estado adotará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria.
- O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais definem as regras de ocupação, uso e transformação dos solos urbanos, designadamente através de instrumentos de planeamento, no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo, e procedem às expropriações dos solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública urbanística.
- É garantida a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território.”
Evolução das políticas de habitação
Com base na Constituição e nas políticas, programas e medidas implementadas, foi possível nos últimos 25 anos do século XX resolver uma parte significativa dos problemas habitacionais. Recordo que em 1970 existiam 2,2 milhões de habitações, das quais apenas 47% tinham água canalizada e 60% redes de esgotos e instalações sanitárias. Decorridos 40 anos (censos 2011), o número de alojamentos passou para 5,9 milhões (+ 3,7 milhões de habitações e + 80% de habitações/habitante) e cerca de 98% têm abastecimento de água e saneamento.
O apoio do Estado à aquisição de habitação própria foi de 7 mil milhões de euros entre 1987 e 2011, o que equivale a uma média anual de 280 milhões de euros, enquanto os programas de realojamento implementados desde 1976 (Comissão de Alojamento de Refugiados do Ultramar) até ao Programa Especial de Realojamento de 1992, permitiram construir mais de 70 mil habitações até ao final do século XX.
O mercado de arrendamento
Contudo, o Estado falhou ao não assumir a parte inicial do disposto no nº3 do art.º 65º da Constituição, “uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar…”, pois o modo como foi tratado o mercado de arrendamento, nomeadamente o congelamento das rendas e a transferência para os senhorios das obrigações de proteção social dos mais carenciados, também congelou este importante meio de oferta de habitação. Nos últimos 18 anos não foram construídas habitações sociais, nem o apoio às rendas foi compatível com as necessidades das famílias. Na legislatura em curso as políticas sobre o arrendamento contribuíram para restringir a oferta, a par da previsível redução do investimento na reabilitação urbana, nomeadamente as alterações do regime de arrendamento urbano, ao alojamento local, que irá reduzir a reabilitação de prédios, a instabilidade fiscal, a criação do AIMI e todas as que cirurgicamente foram dirigidas contra os proprietários e investidores. Mesmo o programa dito de renda acessível já foi denunciado como inconsequente, por inacessível à maioria esmagadora dos portugueses.
Necessidades reais das famílias
Neste contexto, esta Lei de Bases é desnecessária e não passa de uma bandeira política para ocultar a ausência de resposta para satisfazer as necessidades reais que dezenas de milhares de famílias têm para aceder a uma habitação com preço compatível com o seu rendimento. A desculpa de que não há dinheiro não colhe e não pode ser utilizada, pois nos últimos quatro anos as elevadas receitas resultantes dos impostos sobre o investimento imobiliário poderiam, em parte, ser aplicadas no mesmo setor, com o Estado a assumir a sua responsabilidade no apoio aos mais carenciados. Mas não foram essas as opções políticas, passaram-se quatro anos com anúncios de diagnósticos, políticas, programas, fundos de reabilitação, entre outros e agora uma Lei de Bases da Habitação, onde os apoios e o investimento em habitações necessárias são omissos.
Investimento na reabilitação humana
Infelizmente poderemos começar a assistir ao fim de um ciclo de crescimento da reabilitação urbana nas zonas históricas, principalmente de Lisboa e Porto, consequência do investimento estrangeiro e nacional que conseguiu em menos de cinco anos o que nunca tinha sido possível. Mas os investidores são ágeis e avaliam os riscos decorrentes das alterações legislativas, pelo que estão a reduzir o interesse e o investimento. Neste conjunto não podemos esquecer e mitigar a insistência com que algumas forças políticas pretendem eliminar os benefícios concedidos a estrangeiros. A agravar este ambiente, também o sistema de licenciamento nunca esteve tão difícil, diria mesmo insuportável, consequência da crescente burocracia, o que contraria a denominada eficiência na Administração Pública, como o Simplex, do significativo aumento do número de processos nos últimos anos e de um menor número de técnicos das câmaras afetos às operações de licenciamento. Ora, este é um dos temas relevantes que deveria ser introduzido numa credível Lei de Bases da Habitação, pois a oferta e o seu custo também dependem deste sistema, mas o que seria inovador e podia contribuir para as soluções ficou esquecido.