APERFEIÇOAR A CONSTITUIÇÃO

ALMEDINA

JORGE MIRANDA – Afirmando a dignidade de pessoa humana como base da República e estruturando-a como Estado de Direito democrático, a Constituição de 1976 está, ao fim de 45 anos, bem radicada na consciência cívica dos portugueses. A jurisprudência, primeiro, da Comissão Constitucional e, depois, do Tribunal Constitucional tem sabido conformá-la sistematicamente com equilíbrio. Isto não significa, no entanto, que ela não possa ser aperfeiçoada quer no âmbito técnico-jurídico quer no extrair dos seus princípios preceitos não explicitamente formulados. Eis a proposta, em coerência, do presente opúsculo como contributo para um debate sereno que envolva juristas, políticos e cidadãos em geral. 

O autor, Jorge Miranda, é professor catedrático jubilado do Grupo de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa. Foi deputado à Assembleia Constituinte (1975-1976). 

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