SISTEMAS PÚBLICOS DE PENSÕES ANTICRISE EXISTEM MAS NÃO SÃO PERFEITOS!
A perspetiva da evolução demográfica da população portuguesa e, mais recentemente, a crise económica que o nosso país atravessa fizeram emergir para a ordem do dia diversas reflexões em torno da sustentabilidade da Segurança Social. A estrutura implementada na Suécia, não sendo perfeita, é um caso de referência que pode ser inspirador e proporcionar pistas valiosas para o desenvolvimento de um modelo para Portugal.
Reconhecendo-se que teria sido adequado tratar a problemática da sustentabilidade da Segurança Social no passado, à semelhança do que aconteceu em países como a Letónia, a Polónia e a Itália, que seguiram os princípios do modelo sueco, o qual continua a inspirar a sua adoção noutras economias, nomeadamente nas emergentes, justifica-se plenamente a sua análise no atual contexto internacional, de modo a ponderar-se a sua transposição para a realidade nacional. Em 1990, a comissão parlamentar sueca encarregue de estudar os problemas do então sistema público de pensões divulgava o seu relatório, apontando como conclusão principal a insolvência do mesmo, por volta do ano de 2020. Atendendo ao sentimento de perda de confiança da opinião pública, generalizou-se a ideia de que o Estado não teria condições para honrar os compromissos suportando o crescente encargo financeiro. O referido grupo defendeu, então, a necessidade de uma reforma estrutural, robusta e desejavelmente imune à manipulação política, características consentâneas com um modelo de contas nocionais de contribuição definida. Este esquema consiste num registo virtual e individual das contribuições efetuadas, não tendo por isso materialização financeira, capitalizando a uma taxa de juro nocional, de natureza económica, que poderá ser, por exemplo, o crescimento do PIB ou a taxa de crescimento médio dos rendimentos coletáveis, conferindo sustentabilidade financeira ao sistema, de harmonia com a evolução económica do país. Sem grande divergência, foi proposto que os rendimentos auferidos durante toda a vida ativa fossem a trave-mestra na formação dos benefícios, que o sistema deveria ser de contribuição definida e que a esperança de vida influenciaria o valor da aposentação. Em janeiro de 1994 o Parlamento aprovou a reforma com a votação expressiva de 85%, tendo-se iniciado a sua implementação no ano seguinte.
Arquitetura do sistema atual sueco
O sistema sueco, de acesso universal, visa conceder um benefício sustentável, função das remunerações auferidas durante toda a vida. A transição para este novo modelo deu-se de forma gradual. A legislação de 1994 transformou o sistema público de pensões de benefício definido num modelo de contas nocionais de contribuição definida, igualmente financiado em repartição, denominado de income pension, constituindo o primeiro pilar, no qual é conhecido o montante do custo a desembolsar, ficando a parte substancial da pensão dependente do desempenho da economia. Simultaneamente, o modelo integra ainda um segundo pilar, com uma componente de contas financeiras individuais, de menor expressão, designado de premium pension. (…)