Por uma política fiscal competitiva
A reforma dos benefícios fiscais
Numa entrevista recente, o atual secretário de Estado dos Assuntos Fiscais anunciou que estava em curso uma avaliação global dos benefícios fiscais, sendo expectável a sua revisão sem quebra ou aumento de receita.
Esta é, pois, uma excelente oportunidade – descontando os efeitos da incerteza que introduz e da instabilidade legislativa inerente – para Portugal adotar uma política fiscal competitiva e coerente, suscetível de fomentar o crescimento económico, o investimento estrangeiro e a implementação de reformas estruturais para o país. E deve ser uma oportunidade para um alargado consenso político que permita não reproduzir o sucedido com a Reforma do IRC de 2014 e com um amplo debate público, com consultas e contributos de vários setores económicos e profissionais. Com efeito, a política de benefícios fiscais é das ferramentas mais eficazes (ou não) da política fiscal, permitindo criar condições para beneficiar determinados investimentos considerados essenciais por parte do Estado e fomentar a criação de riqueza e minimização de desigualdades sociais. É, pois, uma arma poderosa de política económica e social, a qual deve passar mensagens claras sobre as prioridades da economia e da estratégia de crescimento que se pretende para o país. Dito isto, não gostaríamos de perder esta ocasião sem deixar o nosso contributo para o debate. Aliás, algumas das propostas que agora enunciamos já foram divulgadas pela equipa fiscal da Vieira de Almeida em vários eventos sobre a proposta de Orçamento do Estado para o ano de 2018. Trata-se de um conjunto de propostas setoriais, baseadas na nossa experiência profissional e refletem muitas das preocupações dos nossos clientes e investidores que diariamente nos contactam.
Setor florestal
A reforma da floresta não é, apenas, um problema de gestão e ordenamento do território, de fiscalização ou de meios de prevenção e combate aos incêndios. Trata-se, também, de um problema fiscal, pois importa criar os incentivos para a conservação e reflorestação, bem como minorar os prejuízos suportados nas zonas especialmente afetadas pelos fogos de 2017. Eis as nossas propostas: (I) concessão de benefícios fiscais e majorações para donativos de conservação florestal, utilizando o Fundo REVITA que dá acesso ao regime do Mecenato; (II) majoração de encargos com a reflorestação e isenção de IMI e IMT durante cinco ou dez anos nas zonas especialmente afetadas pelos incêndios florestais: (III) criação de um Programa de Incentivos à Gestão Florestal, com uma redução das taxas de IMI em 75% para prédios inseridos em zonas de gestão florestal, as quais se caracterizariam pela obrigação de plantação durante um período de tempo (cinco a dez anos) de um conjunto mínimo de plantações de determinadas espécies autóctones.
Residente Não-Habitual (RNH)
O regime de RNH – associado ao Golden Visa e a outros fatores exógenos (uma política de divulgação coerente, os hubs de companhias low cost ou a insegurança de alguns dos nossos mercados concorrentes) – é um dos grandes responsáveis pela vaga crescente de turismo e investimento no setor imobiliário. Trata-se de um bom exemplo de como os instrumentos de política fiscal podem criar os incentivos certos ao crescimento e investimento estrangeiro. Estando a chegar ao fim o período de 10 anos dos primeiros beneficiários, importaria introduzir a possibilidade de renovação do regime por um período adicional de cinco anos. De igual modo, seria relevante introduzir um regime de step up em sede de apuramento de mais-valias para pessoas singulares que alterem o seu domicílio para Portugal, de forma a apenas tributar os ganhos que sejam gerados após a transferência de domicílio para Portugal.
NPL (crédito malparado)
Segundo os últimos dados divulgados pelo Gabinete de Estudos Económicos do Ministério da Economia, Portugal tem o terceiro pior ratio de Non-Performing Loans (NPL) da UE, apenas à frente de Chipre e Grécia. Sendo um problema grave da nossa economia, impõem-se duas medidas: (I) excluir do adicional de IMI (AIMI) os imóveis adquiridos/associados a crédito malparado hipotecário; (II) alteração do regime fiscal das sociedades de titularização de créditos, de modo a incluir uma isenção de IMT na aquisição de imóveis dados em garantia nos NPL.
Centros de serviços partilhados
(Shared Services Centers)
Nas últimas semanas têm sido anunciados diversos investimentos estratégicos de diversas multinacionais. Portugal dispõe de condições únicas para a atração de centros de excelência e de investigação que importa incentivar pela via fiscal. Eis algumas das nossas propostas: (I) isenção de IMI durante cinco anos na aquisição de espaço próprio afeto exclusivamente às atividades do Centro; (II) criação de majorações fiscais para a aquisição de determinados ativos fixos tangíveis e investimento de base nacional em I&D (não cumuláveis com incentivos já existentes); (III) isenções parciais de contribuições para a Segurança Social na contratação de jovens trabalhadores desempregados; (IV) isenção do Imposto de Selo nas operações de gestão de tesouraria centralizadas em Portugal; (V) inclusão de listas de atividades adicionais na lista de atividades de elevado valor acrescentado para efeitos do regime fiscal de RNH, potenciando a atração para Portugal de quadros altamente qualificados. Acrescentaria a previsão de uma taxa especial de IRC de 15% aplicável nos cinco primeiros exercícios para empresas que se estabeleçam em Portugal por um prazo mínimo de 10 anos, criem um número mínimo de empregos qualificados e invistam em setores de elevada componente tecnológica. Esta é uma oportunidade que o país não pode perder na corrida ao talento, ao capital e ao desenvolvimento tecnológico.
Nota final: os meus parabéns à FRONTLINE e à sua equipa pelo esforço diário em manterem um projeto editorial independente e com características únicas na imprensa nacional.