IRS

A FATURA QUE VEM NO IRS DE 2013

 

Deduções mais reduzidas, reembolsos expetavelmente mais baixos e acertos que podem complicar as contas na hora de preencher a declaração de IRS respeitante a 2013.

 

O enorme aumento de impostos anunciado por Vítor Gaspar em 2012, quando liderava ainda a pasta das Finanças do Governo, assustou os portugueses: afinal 2013 ia ser um ano de dura austeridade, com menos rendimento e mais impostos. O mesmo não aconteceu com a apresentação do Orçamento para 2014. Ao aumento de impostos junta-se um enorme corte na despesa, mas em termos de rendimento mensal a fatura chega em 2014 apenas para funcionários públicos e pensionistas. As boas notícias para o novo ano até têm chegado moderadamente, com a informação de que Portugal saiu da recessão técnica e já regista dois trimestres consecutivos de tendência positiva. Há apenas um pequeno problema que é preciso esclarecer: o tal aumento de impostos anunciado em 2012 e sentido em 2013 vai fazer-se sentir bastante ainda em 2014, e a dureza da fatura cobrada no IRS de 2013 vem já no próximo ano. Além do que as famílias foram sentindo todos os meses ao longo do ano nas suas folhas salariais, com as retenções na fonte da sobretaxa de 3,5%, será no próximo ano, quando a declaração de IRS for entregue, que o Estado vai fazer os acertos. E aí das duas uma: ou há ainda mais impostos a pagar ou menos a receber. Para uma Administração Pública e pensionistas que voltam a ver os salários cortados em 2014, o efeito negativo é duplo. Por isso, talvez seja melhor poupar alguma coisa para a eventualidade de ter que pagar mais IRS do que é habitual ou não contar com o valor do reembolso para saldar dívidas, uma vez que este deverá ser bastante inferior ao de anos passados.

 

O que pode deduzir

Na hora de preencher a declaração de IRS, tenha em conta o seguinte: As faturas do médico, dos óculos, da farmácia, do computador que comprou para a escola ou dos livros escolares não sofreram alterações, e aqui ainda poderá deduzir 10% das despesas de saúde com um limite de 838,44 euros e, no caso da educação, 30% dos montantes despendidos durante o ano com o limite de 760 euros. Mas no caso das deduções pessoais, elas foram reduzidas, e em vez dos 261,25 euros por contribuinte, poderá apenas contabilizar 213,75 euros. Só sairá beneficiado nesta rubrica se tiver filhos, uma vez que a dedução pessoal por filho aumentou de 190 para 213,75 euros. Também as deduções com casa são afetadas, e em vez dos 15% dos juros de dívidas contraídas com empréstimos e rendas de casa até um limite de 591 euros, agora esse limite fica nos 296 euros. Se paga pensões de alimentos, saiba que poderá deduzir 25% das mesmas até um limite mensal de 419,22 euros por beneficiário. E se tem encargos com lares ou apoio domiciliário de contribuintes ou ascendentes que não ganhem mais do que o salário mínimo, poderá deduzir também 25% dessas despesas até um limite de 403,75 euros. Mas todas estas deduções estão condicionadas pelo nível de rendimento dos contribuintes. Isto porque uma das piores notícias para o bolso dos portugueses em 2013 foi a alteração das tabelas de IRS que obrigou a um reajustamento dos limites às deduções à coleta. Assim, apenas o primeiro escalão de rendimentos – até 7 mil euros – fica de fora dos novos limites e poderá continuar a fazer as suas deduções, por exemplo com despesas de saúde e educação. A partir daí as deduções vão variando consoante os rendimentos, e quem ganha mais de 80 mil euros não terá direito a elas.

 

As vantagens de preencher on-line

Os benefícios fiscais também estão dependentes dos rendimentos, mas, no máximo, os contribuintes poderão ter direito a 100 euros de incentivos. Neste campo poderá haver uma boa notícia para quem durante o ano se foi lembrando de pedir sempre fatura no cabeleireiro, no restaurante, na oficina de automóveis, etc. Os contribuintes terão direito a um benefício fiscal em sede de IRS equivalente a 15% do IVA gasto neste tipo de despesas com o limite de 250 euros. Não se assuste por isso quando abrir a sua declaração on-line e vir já preenchida esta rubrica com uma série de despesas que já nem se lembrava que tinha efetuado. É que essa contabilização é automática e entrou para o sistema sempre que deu o seu número de contribuinte num daqueles setores. Para os trabalhadores independentes que estejam abrangidos pelo regime simplificado, a fatia de rendimento sujeito a IRS aumentou este ano. Em vez dos habituais 70%, a percentagem é agora de 75%, a que acresce a sobretaxa de 3,5% igual para todos os trabalhadores sem exceção. Se optar por pagar o IRS pelo Portal das Finanças e até for trabalhador por conta de outrem, a sua vida está facilitada, uma vez que vários dos campos da declaração já estarão pré-preenchidos. Basta confirmar se todos os dados estão corretos e enviar. Se não estiverem, cabe ao contribuinte corrigi-los. Se, pelo contrário, é dos que ainda é fiel ao papel, o trabalho será redobrado e é bom que tenha guardado todas as faturas que foi pedindo ao longo do ano. Organização é fundamental para garantir que beneficia o máximo das despesas que efetuou e que não apresenta rendimentos que não o beneficiaram.