MUDANÇAS E ALTERAÇÕES
Com a introdução da carta de condução por pontos existem algumas alterações sobre as quais vale a pena refletir, mas as novidades não se ficam por aqui…
Desde o início do mês de junho que foi introduzida em Portugal a carta de condução por pontos, um sistema que já existe na maioria dos países da União Europeia, nomeadamente em Espanha, Itália, Reino Unido, Alemanha, Malta, Polónia, Áustria e Dinamarca. Com a carta por pontos pretende-se aumentar o grau de perceção e de responsabilização dos condutores, face aos seus comportamentos, adotando-se um sistema sancionatório mais transparente e de fácil compreensão. A cada condutor são atribuídos inicialmente 12 pontos, que vão sendo perdidos a cada contraordenação cometida. No caso de se tratar de uma contraordenação grave, o condutor perde dois pontos, enquanto numa contraordenação muito grave ou crime rodoviário, o condutor perde quatro e seis pontos, respetivamente. Quando nos referimos a uma infração grave, falamos de uma taxa de álcool de 0,5 g/litro, que é penalizada com três pontos, e uma contraordenação muito grave (0,8 g/litro a 1,2 g/litro) é penalizada com cinco pontos. E o mesmo acontecerá com a condução sob a influência de estupefacientes.
Novas aulas
Se o condutor atingir os quatro pontos é obrigado a frequentar aulas de formação rodoviária, e quando já só tiver dois, terá mesmo de fazer um novo exame de código. Ao perder a totalidade dos 12 pontos iniciais o condutor é obrigado a devolver a sua carta de condução. Mas caso seja um condutor exemplar e não registar nenhuma contraordenação durante três anos, ganhará três pontos, ficando com a pontuação máxima, 15 pontos. O sistema de recuperação de pontos premeia o bom comportamento, penaliza os infratores reincidentes e distingue os condutores profissionais. Segundo informou a Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária, a mudança de modelo para a carta por pontos não irá limpar o cadastro atual dos condutores.
Outras alterações
Há ainda que referir que os processos relacionados com a renovação das cartas de condução vão ser simplificados no âmbito do programa Simplex+ 2016. Os titulares de carta de condução não vão precisar de atualizar as moradas constantes neste documento. A morada válida, e que exige atualização, é a do Cartão do Cidadão. De sublinhar que as novas cartas nem sequer vão ter morada inscrita no título. Por outro lado, a carta de condução passa a ser renovada a cada 15 anos, em vez de ser a cada 10 anos. A apresentação de atestado médico para a renovação do título de condução, até agora obrigatório aos 50 anos, passa a ser requerida aos 60 anos. Além disso, o atestado médico passa a ser transmitido diretamente pelos serviços de saúde aos serviços responsáveis pela renovação da carta. Além do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), os cidadãos poderão usar os serviços do Instituto dos Registos e Notariado (IRN). O atendimento online também será uma opção para atos administrativos, incluindo a renovação da carta de condução. Já os condutores de pesados profissionais passam a estar autorizados a conduzir até aos 67 anos (em vez dos 65 anos) para acompanhar o aumento da idade da reforma.